Solução para quem busca plano de saúde individual

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Plano de saúde (Foto: Divulgação)
Plano de saúde (Foto: Divulgação)

As grandes seguradoras de saúde têm deixado de vender planos individuais, a única opção disponível para o cliente que busca um seguro privado tem sido entrar em planos familiares ou nos chamados planos de adesão. Um projeto de lei que tramita no Senado sobre o assunto defende uma alternativa se aprovado. O PL 1.174/2024, de autoria do senador Romário (PL-RJ), obriga as empresas de planos de saúde a oferecer e comercializar planos de saúde individuais aos consumidores.

Segundo a Agência Senado, não é a primeira vez que um PL sugere tal mudança. Em 2021, a Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou um projeto (PLS 153/17) do ex-senador Reguffe, que tinha o mesmo objetivo. Mas após ser enviada para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a proposta foi arquivada.

De acordo com o projeto atual, as operadoras continuariam autorizadas a comercializar planos coletivos, empresariais e por adesão, mas teriam a obrigação legal de oferecer também a opção de planos individuais aos consumidores. Dessa forma, caberia ao cliente escolher a modalidade que lhe for mais conveniente. A proposta, que altera a Lei 9.656, de 1998, está aguardando a escolha de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

“Atualmente, as empresas de planos de saúde obrigam, na prática, os consumidores a adquirirem planos coletivos, os quais não contam com garantias importantes aos consumidores e especificação de condições”, afirmou Romário.

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Até planos vendidos por um preço inicialmente menor como sendo individuais, podem ser, na verdade, um plano coletivo. O problema é que, na hora do reajuste, a nova mensalidade fica muito acima da praticada em um plano individual. Por outro lado, os planos individuais podem ter um prazo de carência maior do que os coletivos.

O senador carioca também explicou que a vantagem do projeto é a de garantir as duas proteções fundamentais dos planos individuais de saúde que os coletivos não possuem. A primeira é quanto ao reajuste autorizado anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que proíbe as operadoras de aplicar aumentos maiores do que os autorizados.

Outra proteção é que as seguradoras não podem cancelar unilateralmente os contratos sem antes justificar e notificar os consumidores.

“O projeto garante à população o direito de contratar um plano de saúde individual, determinando que as operadoras de saúde ofertem, necessariamente, esse produto ao consumidor”, afirma Romário na justificativa do projeto.

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