Sou Segura estará no grupo de trabalho da Susep

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Seguros
Seguros (ilustração Sincor-SP)

A Sou Segura foi convidada para integrar o Grupo de Trabalho “Política Nacional de Acesso ao Seguro”, que terá como finalidade discutir, colher contribuições e coordenar esforços à criação da Política Nacional de Acesso ao Seguro pela Susep.

Para tanto, será estabelecido um canal de interlocução, diálogo e busca de consensos entre seguradores, segurados, outros participantes do mercado, especialistas e autoridades públicas, para a construção de alternativas capazes de impulsionar o acesso ao seguro, de forma quantitativa de qualitativa, a uma gama cada vez maior de cidadãos e empresas brasileiras.

“A Susep convidou a Sou Segura por entender que ela é entidade fundamental para participar deste Grupo de Trabalho que terá duração de 60 dias. O produto final será a entrega de um Relatório que buscará consolidar o diagnóstico e conclusões de cada um dos subgrupos sobre os respectivos eixos temáticos.”, afirma a presidente da Sou Segura, Liliana Caldeira.

A reunião de lançamento e instalação do Grupo de Trabalho “Política Nacional de Acesso ao Seguro” será no dia 13 de setembro (sexta-feira) , às 10h00.

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Veja, na íntegra, o teor do Portaria 8.324/24, publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União:

“O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de discutir e, se for o caso, propor, recomendações de aperfeiçoamento regulatório e de formulação de estratégia institucional e de mercado relacionadas à construção da Política Nacional de Acesso ao Seguro a ser criada pela Susep.

Art. 2º O GT é composto por servidores da Superintendência de Seguros Privados e participantes externos, conforme Anexo I desta Portaria.

§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo da da Diretora da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta – DISUC e, nas suas ausências, do seu substituto eventual.

§2º São considerados participantes externos: representantes do Governo Federal, entidades públicas, privadas e pessoas especialistas, cujas atividades comprovadamente estejam relacionadas às matérias de pauta dos respectivos subgrupos que virão a compor.

§3º Além dos participantes relacionados no Anexo I, a coordenação do GT poderá convidar outros participantes externos para participar de suas atividades, desde que respeitado o limite do §2º do Art. 3º desta Portaria.

Art. 3º O GT será composto por subgrupos que terão como referência eixos temáticos decididos pela Coordenação do GT após a primeira rodada de reunião com os membros do Grupo de Trabalho.

§1º A coordenação de cada subgrupo ficará a cargo de servidores da Susep.

§2º Os subgrupos serão compostos por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) participantes.

§3º A configuração de cada subgrupo poderá ser modificada a critério e conveniência da coordenação do GT.

Art. 4º Cada participante externo poderá indicar 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente para representá-lo no respectivo subgrupo.

Art. 5º Os subgrupos reunir-se-ão periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os trabalhos se darão preferencialmente de forma remota, por videoconferência.

Art. 6º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 7º A Coordenação do GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das discussões havidas nos subgrupos.

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Participantes externos do Grupo de Trabalho: Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP); Access to Insurance Initiative – A2ii / IAIS; Associação Brasileira de Insurtech – ABInsurtech; Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima); Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças – (Abcred); Associação das Mulheres do Mercado de Seguros (Sou Segura); Associação Internacional do Direito do Seguro (Aida); Banco Central do Brasil; Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg); Elas Que Lucrem (EQL); Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor); Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS); Ministério da Agricultura e Pecuária; Ministério da Fazenda; Camila Calais; Guillermo Aponte Reyes Ortiz; Luca d’Arce Giannotti; Manuel Matos; Margarida Lima Rêgo; Tiago Moraes Gonçalves; Vitor Boaventura Xavier;e

Vivien Lys

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