SP e Recife são os destinos mais comprados para o primeiro semestre

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Aviões da Gol da TAM no aeroporto (Foto: Elza Fiúza/ABr)
Aviões da Gol da TAM no aeroporto (Foto: Elza Fiúza/ABr)

A cidade de São Paulo mantém a liderança pelo segundo ano consecutivo como o destino favorito dos viajantes brasileiros, de acordo com o levantamento da agência virtual de turismo ViajaNet, que apurou o volume de venda de passagens aéreas nacionais para o primeiro semestre de 2021.

Segundo a pesquisa, o interesse em viajar para a cidade do Rio de Janeiro aumentou no primeiro semestre deste ano, se comparado com o mesmo período do ano passado. A cidade litorânea carioca deu um salto e aparece na segunda posição da lista, seguida por Recife, em Pernambuco, que integra o TOP 3 dos destinos mais comprados para os próximos seis meses.

Com a retomada gradual do turismo, é possível perceber que o comportamento e a procura dos viajantes por destinos nacionais são semelhantes, comparando o primeiro semestre de 2020 e de 2021. Prova disso é que as cidades de São Paulo e de Recife se mantiveram em alta.

Ainda segundo o mapeamento, no ranking geral das nove cidades mais procuradas pelos turistas, o Nordeste ganha destaque, somando quatro destinos (Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Seguro), contra dois do Sul (Porto Alegre e Florianópolis), dois do Sudeste (São Paulo e Rio de Janeiro), e um do Centro-Oeste (Brasília).

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Em São Paulo, o Conselho de Turismo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) pediu a Jair Bolsonaro e ao ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, assim como a secretários da pasta, que estendam as medidas que flexibilizaram remarcações, cancelamentos e reembolsos para companhias aéreas a outros segmentos do turismo por, pelo menos, dois anos.

Na prática, isso já aconteceu – embora apenas até outubro – no caso do setor aéreo. No último dia do ano passado, o presidente editou a Medida Provisória (MP) 1.024/2020, que, entre outras providências, prorroga para até 31 de outubro de 2021 a vigência de normas estabelecidas na metade do ano passado, com o objetivo de ajudar o setor aéreo a enfrentar a crise de covid-19. Entre elas, a possibilidade de os reembolsos por passagens canceladas serem feitos em até 12 meses após a data da compra, ou opção de, em vez do ressarcimento, o consumidor poder alterar a data do voo sem multas contratuais.

As mesmas regras estavam em vigência, no entanto, para todos os outros segmentos do turismo brasileiro, por meio da MP 948/2020, convertida na Lei 14.046/2020. Essas medidas foram essenciais para que as empresas turísticas não perdessem liquidez e, assim, continuassem operando mesmo em meio aos impactos significativos da pandemia sobre o setor – mantendo negócios e empregos. No entanto, a lei não está mais em vigor.

Para a entidade, as medidas emergenciais foram tão relevantes no ano passado que deveriam ser estendidas agora para outros agentes, como hotéis, locadoras e agências de viagens e de atividades culturais. Além disso, a Fecomércio-SP pede que uma nova MP seja editada, prorrogando a Lei 14.046/2020 para até dezembro de 2022. A iniciativa ajudaria muito um setor que perdeu R$ 51,5 bilhões em faturamento durante a pandemia de coronavírus, entre março e novembro de 2020, segundo levantamento da Federação. O rombo foi de 33,4% a menos nas receitas do setor em comparação ao mesmo período de 2019.

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