O Governo do Estado de São Paulo deu o primeiro passo para negociar com o setor de alimentação e pode voltar atrás na extinção do benefício fiscal que eleva o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 3,2% para 12%. A medida passaria a valer já a partir de 1º de janeiro de 2025. Em reuniões realizadas na segunda-feira, interlocutores do governador Tarcísio de Freitas acolheram as argumentações da Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp), que tem alertado, não de hoje, sobre os impactos negativos do incremento tributário no setor.
O maior aliado da categoria no Palácio dos Bandeirantes, no momento, é Gilberto Kassab (PSD), que se mostrou disposto a defender a renovação do benefício fiscal, que teve início na gestão do governador Luiz Antônio Fleury Filho, em 1993, e consolidado no mandato de Mário Covas. Em audiência na sede do Executivo paulista, o secretário de governo acolheu as argumentações da Fhoresp e prometeu interceder para que seja mantida a alíquota atual, de 3,2%.
Na oportunidade, o diretor-executivo da federação, Edson Pinto, compartilhou com Kassab os impactos “catastróficos” para o segmento de alimentação fora do lar, caso a tributação, sem o regime especial, suba para 12%:
“Se isso acontecer, São Paulo será o estado com a maior carga tributária do país. Além de afugentar novos investimentos, o repasse ao consumidor será imediato. É o cliente, na ponta, quem vai acabar pagando a conta. Nosso setor, que representa mais de 500 mil empresas em todo estado, tem pressa nesta pauta, que necessita da intervenção do governador. Corre-se o risco de portas baixarem e de postos de trabalho serem fechados”, alertou Edson.
A reunião com o secretário de Estado de Governo, no Palácio dos Bandeirantes, ainda contou com a participação de João Guimarães e de Marcos Tavares, da Federação Nacional das Empresas de Refeições Coletivas (Fenerc); de Sylvio Lazzarini e de Cristiano Meles, da Fhoresp; do vereador de São Paulo e líder da categoria na Câmara, Rodrigo Goulart (PSD), e do vice-presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes de São Paulo (Sindresbar), Nei Feniar.
Além da audiência com Kassab, a linha de frente da Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares de São Paulo também teve, na segunda-feira, reunião com Samuel Kinoshita, que chefia a pasta da Fazenda e Planejamento – que está à frente do projeto de remodelação dos tributos paulistas. O secretário também demonstrou boa vontade com a categoria e abriu negociação quanto à possibilidade de renovar o regime especial de tributação em vigor há 31 anos em solo paulista.
O estado tem ventilado que o fim do benefício especial afetará somente quem opera no regime presumido ou lucro real, ou seja, aquelas que faturam acima de R$ 4,8 milhões por ano. Os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, que, segundo o governo estadual, representam 80% do universo de bares e restaurantes, estarão preservados – algo totalmente divorciado da realidade, segundo explica Lazzarini:
“Na realidade, é um tiro no pé. Levada tal medida a efeito, haverá enorme abismo entre as enquadradas no Simples Nacional e as demais, o que se constituirá em trava tributária ao crescimento das pequenas e encolhimento, via redução da folha de pagamento. Logo, as empresas que um dia pretendiam crescer, não o farão, já que devem preferir ficar no Simples a ter que arcar com essa derrama de impostos maiores”, complementa
Já no Rio, a prestação de transporte urbano e metropolitano aquaviário de passageiros, mais conhecido como barcas, é isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina a Lei 10.631/24, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo de ontem. A medida é necessária para adequar juridicamente o regime tributário com a nova licitação das barcas, que prevê a contratação de empresa especializada, sendo o Governo do Estado responsável pela operação de bilheteria.
Durante a votação da norma em plenário, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (União), explicou que a medida é somente uma adequação jurídica, já que o Governo do Estado, que será responsável pela bilheteria, não pode cobrar imposto dele mesmo. A previsão é de que o novo contrato de barcas seja assinado em 2025.
“Caso esta medida não fosse aprovada, poderia gerar um incremento no valor da passagem. O fato é que seria a questão da cobrança de ICMS em cima do próprio Estado. Ou seja, o Estado cobrando dele próprio e que gera impacto diretamente na tarifa”, ponderou Amorim.
O novo modelo licitatório das barcas garante que toda a arrecadação da bilhetagem passará a ser destinada ao Estado, diferentemente do modelo em vigor, no qual a operadora alegou prejuízos durante a operação. Nesse novo arranjo, a bilhetagem reverterá diretamente aos cofres públicos, gerando uma nova fonte de receita para que o Estado possa remunerar adequadamente a empresa operadora do serviço.
A proposta internaliza o Convênio ICMS 133/13, com base na Lei 8.926/20. A normativa autorizou o Estado do Rio a aderir ao Convênio ICMS 37/89, que prevê a isenção de ICMS no transporte de passageiros. Na prática, o objetivo é garantir segurança jurídica para o Governo do Estado continuar a conceder isenção de ICMS ao transporte aquaviário, estipulado pelo Decreto 42.897/11, mas que foi declarado inconstitucional pela Justiça por não ter sido realizado através de convênios ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal, conforme determina a Lei Complementar Federal 24/75. Diferentemente de outras propostas do Governo do Estado sobre os regimes diferenciados de tributação, a medida não traz expectativa de renúncia financeira para os próximos anos. De acordo com o governador, como já estavam sendo aplicadas a isenção de ICMS às barcas, os valores já estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a renúncia já foi incorporada à arrecadação do ICMS, não alterando as metas fiscais estabelecidas.