O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 9 de fevereiro, julgamento da Ação Cível Originária ACO/3024, isentando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de eventuais prejuízos em processos de privatização de empresas estatais no âmbito do Plano Nacional de Desestatização (PND).
Na ação, o Governo do Estado do Piauí alegava que União, Eletrobras e o BNDES teriam cometido equívocos ao longo do processo de desestatização da Companhia Energética do Piauí (Cepisa). Somente nesta sexta-feira o banco de fomento divulgou a notícia.
“Este julgamento é essencial para conferir segurança jurídica à estruturação de projetos de desestatização do BNDES”, afirmou o diretor Jurídico Walter Baère. “A decisão do STF resolve controvérsias sobre o papel do banco e traz mais segurança a projetos que possuem estrutura complexa de financiamento, favorecendo o ambiente para atrair investidores”, acrescentou.
Segundo alegado pelo estado, os supostos erros e a demora do processo de desestatização da Cepisa pelas partes (União, Eletrobras e o BNDES) teriam desvalorizado a estatal de distribuição de energia elétrica no momento da alienação, ocorrida em 2018.
A Corte concluiu que o banco não tem papel decisório no processo de desestatização. Como prestador de serviços da União e gestor do Fundo Nacional de Desestatização (FND), o BNDES é responsável por estruturar a contratação de consultorias para avaliação e auditoria das empresas estatais, preparar a documentação para o leilão e realizar as interlocuções necessárias com órgãos de controle. Por isso, com atribuições meramente executórias, conforme previsto na lei que regulamenta o PND, o BNDES não pode ser responsabilizado por eventual demora no processo ou supostos prejuízos causados à companhia.