STF: Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade

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Bolsonaro na véspera do Sete de Setembro (Foto: Fabio Rodrgues Pozzebom/ABr)
Bolsonaro na véspera do Sete de Setembro (Foto: Fabio Rodrgues Pozzebom/ABr)

Após destacar a importância da data 7 de setembro e os 199 anos de independência do Brasil, e elogiar o comportamento durante as manifestações em todo o país, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, disse afirmou nesta quarta-feira que configura crime de responsabilidade o descumprimento de decisões judiciais, um dia após o presidente Jair Bolsonaro ter ameaçado em ato de 7 de Setembro não acatar mais determinações do ministro do STF Alexandre de Moraes .

“Ninguém, ninguém fechará esta Corte. Nós a manteremos de pé, com suor e perseverança”, desabafou ao afirmar que . “num ambiente político maduro, questionamentos às decisões judiciais devem ser realizados não através da desobediência, não através da desordem, não através do caos provocado, mas decerto pelos recursos que as vias processuais oferecem.”

Fuz deixou claro que o STF também esteve atento à forma e ao conteúdo dos atos realizados nesta terça-feira. Cartazes e palavras de ordem veicularam duras críticas à Corte e aos seus membros, muitas delas também vocalizadas pelo senhor presidente da República, em seus discursos em Brasília e em São Paulo.”

Destacou que na qualidade de chefe do Poder Judiciário e presidente do STF, impõe-se uma palavra de patriotismo e de respeito às instituições do país. “Nós, magistrados, ministras e ministros do Supremo Tribunal Federal, sabemos que nenhuma nação constrói a sua identidade sem dissenso. A convivência entre visões diferentes sobre o mesmo mundo é pressuposto da democracia, que não sobrevive sem debates sobre o desempenho dos seus governos e de suas instituições.”

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Segundo o ministro Fux, “a crítica institucional não se confunde – e nem se adequa – com narrativas de descredibilização do Supremo Tribunal Federal e de seus membros, tal como vem sendo gravemente difundidas pelo Chefe da Nação.” Nessa linha de entendimento ressaltou que “ofender a honra dos ministros, incitar a população a propagar discursos de ódio contra a instituição do Supremo Tribunal Federal e incentivar o descumprimento de decisões judiciais são práticas antidemocráticas e ilícitas, intoleráveis, em respeito ao juramento constitucional que fizemos ao assumirmos uma cadeira nesta Corte.

Crime de responsabilidade

Após chamar a atenção para que o ovo brasileiro não caia “na tentação das narrativas fáceis e messiânicas, que criam falsos inimigos da nação”, deixou claro que o STF também não tolerará ameaças à autoridade de suas decisões.

“Se o desprezo às decisões judiciais ocorre por iniciativa do chefe de qualquer dos poderes, essa atitude, além de representar um atentado à democracia, configura crime de responsabilidade, a ser analisado pelo Congresso Nacional.” “Não temos mais tempo a perder”, concluiu..

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Manifestações não alteram cenário negativo para Bolsonaro

1 COMENTÁRIO

  1. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PR
    R
    Rubens Cavalcante da Silva
    para mim
    há 1 diaDetalhes

    “Nós também não podemos continuar aceitando que uma pessoa especifica da região dos três Poderes continue barbarizando a nossa população. Não podemos aceitar mais prisões políticas no nosso Brasil. Ou o chefe desse Poder enquadra o seu ou esse poder pode sofrer aquilo que nós não queremos, porque nós valorizamos reconhecemos e sabemos o valor de cada poder da República” (Jair Messias Bolsonaro).

    “Ou esse ministro [Alexandre de Moraes] se enquadra ou ele pede para sair. Não se pode admitir que uma pessoa apenas, um homem apenas turve a nossa liberdade. Dizer a esse ministro que ele tem tempo ainda para se redimir, tem tempo ainda de arquivar seus inquéritos. Sai, Alexandre de Moraes. Deixa de ser canalha. Deixa de oprimir o povo brasileiro, deixe de censurar o seu povo.”(Jair Messias Bolsonaro).

    CF/88
    Art. 85. Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    (…);
    II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da Federação;
    (…);
    VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    LEI Nº 1.079/1950:
    Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
    (…);
    6 – usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;

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