STF conclui julgamento sobre Fundo Clima

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Desmatamento na Amazônia (Foto: ABr/arquivo)
Desmatamento na Amazônia (foto ABr)

Em julgamento realizado em sessão virtual no primeiro dia desse mês de julho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 708 e, por maioria, proibiu o contingenciamento dos recursos do Fundo Clima, determinando que o Governo Federal assuma o pleno funcionamento do fundo. O único voto divergente, do ministro Nunes Marques, abordou que não havia omissão da União, pois o Fundo Clima é apenas um dos instrumentos à disposição da administração pública para a execução da política de proteção ao meio ambiente.

Na ação, os partidos afirmam que a União “manteve o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) inoperante durante os anos de 2019 e 2020, deixando de destinar vultosos recursos para o enfrentamento das mudanças climáticas”. No pedido, destaca-se a retomada de seu funcionamento com a aprovação do Plano Anual de Aplicação de Recursos, a continuidade da captação de recursos e sua efetiva alocação.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, reconhece em seu voto a omissão da União, em razão da não alocação integral dos recursos do Fundo do Clima referentes a 2019, e determina à União “que se abstenha de se omitir em fazer funcionar o Fundo Clima ou em destinar seus recursos e vedar o contingenciamento das receitas que integram o Fundo”.

“O Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, para fins de mitigação das mudanças climáticas, estando vedado seu contingenciamento, em razão do dever constitucional de tutela ao meio ambiente, de direitos e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como do princípio constitucional da separação dos poderes”, defende Barroso em seu voto.

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Para o relator, a vedação ao contingenciamento das receitas do fundo deve levar em conta o grave contexto ambiental brasileiro, com dados que apontam um aumento de desmatamento em cerca de 22% em 2021, alcançando uma área de 13.235km², a maior em 15 anos.

Assim concluiu o ministro: “Esse é o preocupante e persistente quadro em que se encontra o enfrentamento às mudanças climáticas no Brasil, que coloca em risco a vida, a saúde e a segurança alimentar da sua população, assim como a economia no futuro.”

De fato, os resultados do desmatamento no mês de junho desse ano já chegam a 1.120km², importando uma perda de 4.000km² de floresta, devendo superar o ano passado. Dados do Instituto de Pesquisa Espaciais (Inpe) apontam um número recorde de focos de calor na Amazônia desde 2007, apesar da proibição do uso do fogo por 120 dias (Decreto presidencial 11.100/22).

O aumento do desmatamento, mais do que romper com os compromissos assumidos em relação ao clima, condena o Brasil ao atraso econômico na exploração sustentável de sua biodiversidade, impondo um penoso quadro de pobreza a cidades e populações que podem se beneficiar de investimentos que se propõem a salvar e manter a floresta em pé. Daí a importância do julgamento concluído pelo STF, que demonstra a importância do direito fundamental ao meio ambiente para a vida e desenvolvimento do País.

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