O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou a decisão que reconheceu a legitimidade dos atos praticados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e julgou improcedente a ação (ADPF 825) ajuizada pelo PDT para suspender a realização da 17ª Rodada de Licitações, marcada para 7 de outubro.
Na ação, ajuizada em 9 de abril de 2021, o PDT alegou que não estavam sendo cumpridos requisitos ambientais, em razão da não conclusão da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS) para subsidiar a oferta de blocos exploratórios incluídos na rodada.
A Procuradoria Federal junto à ANP alegou que a realização da AAAS é facultativa, uma vez que o licenciamento ambiental ocorre depois da licitação. O STF entendeu que é na etapa do licenciamento que deve ser atestada a viabilidade do empreendimento e os seus potenciais impactos e riscos ambientais, após a arrematação das áreas para exploração e produção de petróleo e gás.
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