O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que reintegre as famílias excluídas do Programa Bolsa Família durante a pandemia da Covid-19. A reintegração deve ocorrer no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3359.
Em março de 2020, o ministro Marco Aurélio deferiu liminar, acolhendo pedido de estados do Nordeste, para que o Governo Federal suspendesse os cortes no Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Por unanimidade, a medida cautelar foi referendada em agosto.
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