STF lava as mãos

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Julgamento sobre dívidas dos estados com União

Barroso: questão é política, não jurídica
Barroso: questão é política, não jurídica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não decidir. Em sessão nesta quarta-feira, o STF suspendeu por 60 dias o julgamento das ações que tratam sobre o cálculo das dívidas dos estados com a União. A Corte atendeu a uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso, para quem a questão não deveria ser judicializada e, durante o período de suspensão, deve ser decidida pelas partes e o Congresso Nacional.
“Minha proposta é de suspensão do processo por 60 dias para que as partes possam negociar e dar curso político ao projeto de lei (Projeto de Lei Complementar 257), que já está na Câmara dos Deputados. E resolver isso de um ponto de vista sistêmico e não com cláusula de aplicação ou não de juros compostos”, disse Barroso.
Com a decisão, por maioria de votos, a Corte decidiu que ficam mantidas as liminares que concederam aos estados o cálculo da dívida de acordo por meio de juros simples, sem a imposição de sanções, como colocação no cadastro de inadimplentes da União.
Antes da suspensão, o julgamento contava apenas com voto do ministro Edson Fachin, relator do processo. Primeiro a votar, Fachin mudou seu posicionamento em relação a cautelares concedidas por ele e entendeu que a Lei Complementar 151/ 2014, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que trata do refinanciamento das dívidas, é inconstitucional. Na prática, a medida representa uma derrota para os estados.
Dados atualizados pelo Ministério da Fazenda indicam um impacto de R$ 402,3 bilhões nas contas públicas se todos os estados endividados conseguirem obter na Justiça a mudança de cálculo. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que a melhor solução para o tema da dívida dos estados é o projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, que prevê alongamento em 20 anos do prazo para pagamento e abatimento opcional de 40% extras na parcela, desde que os estados se comprometam a fazer arrocho fiscal, como aumento nas alíquotas de descontos para aposentadoria e congelamento de salários.

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