A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou por manter uma decisão que negou um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Jair Bolsonaro, nas investigações sobre a sua participação em uma trama golpista.
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Djalma Lacerda, que não integra a equipe de defesa do ex-presidente. Pela legislação, qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus em favor de terceiro. O relator, ministro Nunes Marques, já havia negado a ordem em março.
Um recurso da defesa de Bolsonaro é julgado nesta semana no plenário virtual do Supremo. A sessão de julgamentos se encerra às 23h59 de hoje. Além do próprio Marques, outros cinco ministros já votaram pela rejeição do pedido de habeas corpus. São eles Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre a trama golpista, declarou-se impedido. Os demais ministros ainda não votaram.
Em seu voto, Nunes Marques aplicou uma súmula do Supremo segundo a qual não cabe habeas corpus contra decisão colegiada do próprio tribunal. O ministro escreveu ainda não ver “ilegalidade evidente” que o obrigasse a superar a aplicação da súmula.
Bolsonaro é suspeito de estar no centro de uma conspiração na cúpula de seu governo com o objetivo de se manter no poder. De acordo com as investigações, atos preparatórios para um golpe de Estado foram realizados no fim de 2022, após a derrota do ex-presidente em sua tentativa de reeleição.
Ontem, o ministro Alexandre de Moraes determinou a soltura do coronel do Exército Marcelo Câmara, ex-assessor direto de Bolsonaro. Ao soltar Câmara, Moraes impôs o uso de tornozeleira eletrônica e o comparecimento semanal em juízo, bem como a proibição de se ausentar do Distrito Federal. Ele também não pode se comunicar com os demais investigados ou utilizar as redes sociais. O coronel, que teve o porte de armas cancelado, estava preso no Setor Militar Urbano (SMU), na capital federal.
Câmara havia sido preso na Operação Tempus Veritatis, deflagrada em 8 de fevereiro pela Polícia Federal. Ele é suspeito de participar de atos preparatórios para um golpe de Estado. O objetivo seria manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022. Sua defesa dele nega a participação.
Segundo relatório da PF sobre as investigações, Câmara teria monitorado o próprio Moraes, com o intuito de planejar a prisão do ministro, um dos passos do plano de golpe. Ainda segundo o documento, o coronel trabalharia em coordenação estreita com o próprio Bolsonaro.
Ao soltar o coronel, Moraes acatou parecer da Procuradoria-Geral da República. Para o órgão, o grupo criminoso investigado já foi desarticulado e a soltura de Câmara não ameaça as investigações.
Também nesta semana, numa investigação paralela, sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, Moraes determinou a soltura do coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, o último integrante da antiga cúpula da PMDF que ainda estava preso. Ele foi denunciado pela PGR por omissão durante os ataques em que as sedes dos três Poderes foram invadidas e depredadas.
Além disso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a Moraes a inclusão de investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 na lista de procurados da Interpol. Além disso, Gonet quer a emissão de mandado de prisão preventiva contra os acusados.
A medida foi tomada após o Portal Uol divulgar na terça-feira que, pelo menos, nove condenados pelos atos de depredação da sede dos três Poderes, em Brasília, romperam as tornozeleiras eletrônicas e fugiram para a Argentina e o Uruguai. Condenados a penas superiores a 10 anos de prisão, eles recorrem em liberdade das condenações.
Em ofício enviado ao Supremo, o procurador-geral pediu a Moraes a emissão de mandado de prisão contra cinco investigados. Nos demais casos, Gonet pediu que as varas judiciais responsáveis pelo monitoramento eletrônico confirmem a falta de contato com os investigados. Até o momento, o STF condenou 216 envolvidos no 8 de janeiro. Eles respondem pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Com informações da Agência Brasil
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