STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e Uber

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Motorista de aplicativo (Foto: divulgação)
Motorista de aplicativo (Foto: divulgação)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todas as plataformas.

O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.

Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho.

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“Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.

Motoboy do iFood (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)
Motoboy do iFood (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)

Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos.

“Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de ‘uberização’ não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou.

CLT e mercado de trabalho

Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.

“Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.

Luiz Eduardo Amaral, sócio trabalhista do Fas Advogados, comentou a decisão: “O ministro chegou a citar que a definição tomada pela primeira turma seguirá a mesma lógica para casos semelhantes em que há disputas com empresas como iFood e Uber. Em outras palavras, plataformas de serviço de transporte de passageiros ou mercadorias por aplicativos já poderão ter esperanças de que as decisões trabalhistas contrárias comecem a ser revertidas. Resta saber se o STF vai conseguir julgar tantos casos ou se a Justiça do Trabalho começará a cumprir o entendimento da mais alta Corte Suprema.”

Com Agência Brasil

Matéria atualizada às 16h49 de 6/12/2023 para inclusão de comentário de Luiz Eduardo Amaral.

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