O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até a próxima terça-feira o prazo para que o governo e órgãos e entidades federais apresentem plano de ação para prevenir e controlar o desmatamento na Amazônia. A decisão atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Nesse prazo, segundo nota do STF, o governo deve indicar um portal na internet para divulgar ações e relatórios do que foi feito para cumprir a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760.
A decisão do ministro Mendonça também estabeleceu o fornecimento de relatórios consolidados sobre as medidas adotadas anteriormente ao julgamento da ADPF. Também deverão ser incluídas as medidas que estão sendo atualmente tomadas para o efetivo combate ao desmatamento, às queimadas e às demais ilicitudes que resultem em dano ao bioma. Isso permitirá um recorte entre os cenários e a avaliação dos planos apresentados.
O ministro é o responsável pela redação do acórdão do julgamento da ADPF 760. No texto, a Corte determinou à União, entre outros pontos, a adoção de medidas no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030.
O prazo inicial fixado pela Corte para a apresentação do plano terminou em 26 de agosto. Ao atender ao pedido da AGU, o ministro levou em consideração a necessidade de exame integrado de outras ações que envolvem autarquias e órgãos específicos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
E o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra a União, pedindo a liberação urgente de verbas para a contratação de brigadistas. De acordo com o órgão, no último dia 22 de agosto foi expedida uma recomendação para a contratação de mais de 450 brigadistas e disponibilidade de aeronaves para combate aos incêndios na Região Norte. Como o MPF não teve resposta, recorreu à Justiça.
Na ação, o MPF solicita de forma urgente que o Governo Federal libere a verba para contratação de 15 brigadas com 30 brigadistas temporários cada. E também que garanta equipamentos de proteção individual e de combate ao fogo, aeronaves com capacidade para transportar até 12 mil litros de água em cada voo e helicópteros equipados com dispersores de água. É sugerido, inclusive, que a União requisite bombeiros militares de outros estados, como alternativa à contratação.
A estimativa dos recursos necessários é do Ibama em Rondônia, com quem as equipes devem atuar para controlar os incêndios da região. Segundo a entidade, atualmente ela possui apenas 205 brigadistas distribuídos em oito bases que atendem o estado e o sul do Amazonas.
O Ministério Público Federal pede ainda que a União seja condenada a pagar R$ 50 milhões a título de compensação pelos danos morais coletivos.
Outro pedido da Ação Civil Pública é que a Força Nacional de Segurança e o Exército Brasileiro envie homens em quantidade suficiente para garantir o patrulhamento do entorno das áreas onde ocorrem o combate às queimadas. E, ainda, que os agentes brigadistas que trabalham na área de gestão do Ibama em Rondônia, que atendem também no Acre, sul do Amazonas e Oeste do Mato Grosso, ganhem escolta.
Com informações da Agência Brasil
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