Incêndios devastadores em todo o planeta, chuvas cada vez mais fortes e intensas causando mortes e destruição nos levam a refletir sobre a responsabilidade do homem acerca das mudanças climáticas e também acerca da efetivação de políticas públicas a cabo dos governos para minimizar os efeitos dessas mudanças.
Para tanto as emissões de gases de efeito estufa precisam ser controladas e nos comprometemos, em alinhamento com a comunidade mundial e em conformidade ao pactuado no Acordo de Paris, com a busca da neutralidade de carbono até 2050 e redução em cinquenta por cento até 2030.
As florestas, que nos fornecem um ar limpo, alimentos, chuvas regulares para arar o campo e encher nossas cisternas e abastecer os rios continuam sendo objeto de intenso desmatamento reduzindo a capacidade de absorção de CO2.
Florestas exuberantes como a Amazônia já sofrem estresse hídrico devido ao aquecimento global e desmatamento, estimando-se uma área não florestal neste século em cerca de 25%. Isso significa que a floresta poderá perder a sua função de produtora de água e até mesmo passar a emitir dióxido de carbono, com impactos na temperatura global (in O Globo de 25/2/2024).
O papel do Brasil nesse cenário de mudanças climáticas é de extrema relevância, e o governo tem se esforçado para a criação de um mercado de carbono com parcerias público-privadas tendo a Câmara dos Deputados aprovado em final de 2023 a proposta que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/2015).
No entanto, ao lado de medidas adotadas pelo governo para estimular a pauta verde, as políticas públicas de combate ao desmatamento não se mostram tão operantes. Além da redução da fiscalização ambiental, aumento de mortes de indígenas e falta de controle fundiário houve um desmonte no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) sem que houvesse um novo planejamento ambiental com soluções efetivas.
Diante disso, foram propostas ações no Supremo Tribunal Federal (ADPFs 743, 746 e 857) que tratam das queimadas no Pantanal e na região amazônica, sob a relatoria da ministra Carmem Lúcia, que apresentou seu voto em abril de 2022.
A ministra concluiu que a situação apresenta desconformidade com a Constituição Federal e fixou um prazo para que o governo apresente, em até 60 dias, “um plano específico com medidas a serem adotadas para a retomada de atividades de controle da fiscalização ambiental e combate de crimes no ecossistema, resguardando os direitos dos povos indígenas”.
Nessa semana, o ministro André Mendonça retomou o julgamento e proferiu seu voto acompanhando a relatora, concluindo que “é preciso comprometimento efetivo do Governo Federal em relação ao futuro do meio ambiente, com acompanhamento constante, controle das políticas públicas e revisão das metas e indicadores”. O ministro manteve a necessidade de elaboração de um plano governamental ampliando o prazo até 2025.
Aspecto interessante do voto foi no sentido de regulamentar parte dos recursos do fundo social de que trata o artigo 47 da Lei 12.351/2010 que estabelece regras de partilha do pré-sal, com destinação à proteção climática e ao meio ambiente.
Segundo dados constantes do voto, estima-se que esse fundo arrecade cerca de R$ 968 bilhões entre 2023 e 2033, com previsão de cerca de R$ 5 bilhões destinado à área ambiental. O ministro enfatizou a importância de regularizar a situação fundiária na Amazônia Legal, especialmente em 28% de áreas “não designadas”, o que favorece a uma ocupação totalmente irregular e desordenada.
A pauta verde continua a ser analisada no STF, e os votos seguem na linha de vedar o retrocesso constitucional em tema de meio ambiente que vem se anunciando no Brasil e que poderá tornar inexequível o compromisso firmado de redução de desmatamento ilegal e combate às mudanças climáticas.