STF: maioria vota a favor da responsabilização das redes sociais

Tribunal vai definir responsabilidade de plataformas por postagens

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Smartphone (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)
Smartphone (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira, votando a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

O placar da votação é de 6 votos a 1 para que as plataformas sejam responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação de crimes contra autoridades e transmissão de lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.

Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira, quando os demais ministros votarão a tese jurídica que vai definir as regras para aplicação da decisão.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

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De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Votos

Na sessão desta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.

Para o ministro, o “modelo de irresponsabilidade das plataformas” não pode ser mantido. “A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo, no qual decisões com impactos profundos sobre a democracia são tomadas de forma opaca e sem prestação de contas”, afirmou.

O ministro Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais. “Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou Zanin.

Flávio Dino votou a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. O voto do ministro foi proferido, nesta manhã, durante a retomada do julgamento que julga a validade do Marco Civil da Internet.

Ao votar pela responsabilização das redes, Dino propôs a fixação da seguinte tese de julgamento.

“O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do art. 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral”, definiu o ministro.

Nas sessões anteriores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar se as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Matéria editada às 18h40 para inserir informações sobre os votos dos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flavio Dino.

Agência Brasil

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