STF valida lei que permite devolução de valores pagos na conta de luz

Consumidor tem 10 anos para pedir dinheiro de volta

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Lâmpada acesa (Foto: Asif Akbar/Sxc.Hu)
Lâmpada acesa (Foto: Asif Akbar/Sxc.Hu)

Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal validou a lei que garantiu a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica.

A Corte julgou constitucional a Lei 14.385/2022, norma que estabeleceu a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para promover a devolução de valores extras pagos pela incidência do ICMS e do PIS/Pasep sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica até 2021.

No julgamento, os ministros também fixaram prazo de prescrição de dez anos para os consumidores que pretendem solicitar a devolução do dinheiro na Justiça.

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A questão foi decidida a partir de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), entidade que questionou a constitucionalidade da norma.

Em 2021, o STF decidiu que a cobrança dos impostos no patamar superior a 17% pelos estados é inconstitucional.

Desconto nas contas – Desde então, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina às distribuidoras de energia o desconto nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ingresso de ação judicial.

Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores. Neste ano, aproximadamente R$ 5 bilhões serão descontados.

Em julho deste ano, a Aneel definiu a metodologia para devolução dos créditos. A agência decidiu que os valores serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses.

Agência Brasil

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