Neste ano, ao julgar o REsp 1.968.695, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um avanço significativo para o uso de fundos de investimento em planejamento patrimonial e sucessório, ao afastar a incidência do Imposto de Renda na transmissão causa mortis das quotas em favor dos herdeiros. No voto, o ministro relator, Gurgel de Faria, enfatizou que a alienação das quotas de fundos de investimento não pode ser confundida com a transmissão hereditária, sob pena de violação ao princípio da capacidade contributiva.
Para Jorge Coutinho, advogado especialista em Direito Tributário, a utilização de fundos de investimento como estratégia de planejamento patrimonial e sucessório pode ser especialmente vantajosa para famílias com patrimônios complexos, que reúnem diferentes tipos de ativos, como ações, renda fixa, imóveis e contratos de câmbio.
“Em termos de planejamento sucessório, o uso de fundos de investimento também se mostra interessante para famílias com patrimônio no exterior. Nesses casos, a criação de um fundo de investimento no Brasil para gestão do patrimônio evita a necessidade de tramitação de inventário também no exterior, facilitando o procedimento sucessório. Isso não só simplifica a questão legal, como também gera economia ao eliminar a necessidade de contratação de advogados em mais de um país”, explica.
No contexto sucessório, os fundos de investimento são frequentemente estruturados na modalidade de fundo fechado e do tipo multimercado, abrigando uma diversidade de ativos e funcionando como uma holding, o que facilita a gestão e a transferência patrimonial.
“A grande vantagem dessa estrutura é que, por não possuírem personalidade jurídica, os rendimentos gerados na carteira não são tributados de forma direta. A tributação ocorre apenas no nível dos cotistas e em casos de liquidez, como amortização, resgate ou alienação de quotas”, destaca Jorge Coutinho. “Especialmente no caso de fundos fechados, a ausência de tributação direta sobre os rendimentos cria um ambiente de maior previsibilidade financeira”, acrescenta.
Além disso, a Receita Federal já se manifestou favoravelmente sobre a ausência de incidência de Imposto de Renda na doação de quotas de fundo de investimento pelo custo de aquisição, o que está em harmonia com a decisão do STJ. “Essa uniformidade oferece uma vantagem estratégica para quem planeja a sucessão de forma estruturada, tornando o processo mais previsível e menos oneroso para os envolvidos”, conclui Jorge Coutinho.
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