Por maioria de votos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta terça-feira, duas decisões que permitiram quebra de sigilo fiscal na investigação do caso de suspeita de “rachadinha” senador Flávio Bolsonaro, quando exercia o mandato de deputado estadual nan na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O colegiado julgou apenas o primeiro dos quatro recursos levados pela defesa do senador sobre o caso.
A quebra de sigilo foi pedida após o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro, dando indícios de movimentação financeira suspeita referente a deputados estaduais e servidores da casa. A legalidade do alcance desse compartilhamento também será julgada pelo STJ.
Segundo o Consultor Jurídico, de posse dessas informações, o MP-RJ requereu a quebra do sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas físicas e jurídicas, medida que foi deferida pelo juízo da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro em decisão per relationem — em que o magistrado adota as razões do órgão acusador para definir o caso.
Esse tipo de decisão é admitido pela jurisprudência brasileira com reservas. Para o relator, ministro Felix Fischer, não houve ilegalidade porque, embora sucinta, a primeira decisão de quebra de sigilo foi depois confirmada por uma segunda ordem, mais abrangente e que estendeu a cautelar a outros oito investigados. Ele ficou vencido de forma isolada.
Na próxima terça, a 5ª Turma deve retomar o julgamento de três outros recursos ajuizados pela defesa de Flávio Bolsonaro: um sobre o compartilhamento de dados pelo Coaf, outros sobre a existência de foro especial na tramitação do recurso do senador e, por fim, o caso referente à prisão do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.
Os demais recursos tiveram apreciação adiada a pedido do relator, que se irritou com a forma como o julgamento ocorreu. Antes do voto, o ministro João Otávio Noronha informou que havia feito voto único para três dos recursos, pela similitude do que é discutido, e sugeriu unificar o julgamento. Fischer leu apenas o voto referente à quebra dos sigilos, no RHC 125.461. Noronha, na sequência, avançou para o julgamento do RHC 125.463, o que gerou irritação no relator.
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