O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda Nacional pode usar ações rescisórias para ajustar decisões judiciais anteriores à modulação da “tese do século” pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No caso, sentenças anteriores sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins podem ser modificadas para se alinhar com as regras estabelecidas pelo STF em 2021. Essa decisão pode impactar o direito de restituição de valores pagos indevidamente por contribuintes em períodos anteriores à nova modulação.
Durante o julgamento do Tema 1.245, o STJ decidiu pela possibilidade de admissão de ações rescisórias que buscam adequar decisões transitadas em julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69 pelo STF.
A modulação de efeitos foi realizada em 2021 e restringiu o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins apenas aos contribuintes que ajuizaram ações antes do julgamento de mérito, em 2017. No entanto, entre 2017 e 2021, algumas decisões favoráveis aos contribuintes transitaram em julgado sem essa limitação temporal, permitindo o aproveitamento de créditos dos últimos cinco anos para contribuintes que ajuizaram a medida após o julgamento de mérito de 2017.
A advogada Daniela Teixeira, especialista em Direito Tributário do escritório Bento Muniz Advocacia, aponta que o provimento das ações rescisórias pode representar penalização de contribuintes que se aproveitaram dos créditos com base em decisões transitadas em julgado.
“Além de atrair um cenário de insegurança jurídica, a devolução retroativa com juros e multas pode comprometer o fluxo de caixa de empresas que utilizaram esses créditos de boa-fé e, em alguns casos, prejudicar a continuidade de suas operações”, afirmou a especialista.
Para Guilherme Peloso Araujo, advogado tributarista sócio do Carvalho Borges Araujo – CBA Advogados, é importante deixar claro que esse julgamento deve abrir precedentes para outros temas como o do INSS sobre o terço de férias.
“Primeiro o STF decidiu em um sentido, logo depois mudou parcialmente o entendimento em modulação de efeitos da decisão. Nesse meio tempo, muitos contribuintes tiveram trânsito em julgado improcedente de suas medidas judiciais e, agora, poderão ajuizar ação rescisória quando for publicado o acórdão de modulação no terço de férias para adequar a sua medida judicial ao resultado do precedente qualificado no STF”, alertou Araujo.
A maioria dos ministros do STJ seguiram tese da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que chegou a mover cerca de 700 ações rescisórias contra empresas que conseguiram decisões favoráveis nesse período. A decisão se aplicará a todos os processos suspensos até o julgamento.
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