Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as Forças Armadas não podem afastar militares por serem transgêneros ou estarem em processo de transição de gênero. A decisão, tomada pela Primeira Seção da Corte na quarta-feira (12), também assegura o direito ao uso do nome social em todos os registros e comunicações internas.
Segundo o relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”. Com isso, fica proibida a condução de processos de reforma compulsória ou exclusão baseados em identidade de gênero.
O julgamento uniformiza o entendimento do STJ sobre o tema e passa a vincular as instâncias inferiores, que deverão seguir a decisão em casos semelhantes.
A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em defesa de militares do Rio de Janeiro que haviam sido afastados ou obrigados a tirar licenças médicas devido à transexualidade. Um dos representados chegou a ser compulsoriamente aposentado.
Antes da decisão do STJ, o grupo já havia obtido vitória na segunda instância da Justiça Federal. No entanto, a União recorreu, alegando que o ingresso nas Forças Armadas exige condições de gênero fixas. O argumento foi rejeitado pelos ministros, que concluíram que o gênero declarado no momento do ingresso não pode servir de justificativa para afastamentos ou restrições futuras.
A decisão marca um precedente importante na garantia de direitos de pessoas trans nas Forças Armadas e reforça a proteção à identidade de gênero no serviço público federal.
Fonte: Agência Brasil
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