STJ reduz valor de ação coletiva de R$ 160 milhões do Itaú para R$ 160 mil

45

Uma decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatada pelo ministro Luís Felipe Salomão, reduziu de R$ 160 milhões para R$ 160 mil o valor da causa de um processo de indenização a que o Banco Itaú responde no Tribunal de Justiça do Paraná, por oferecer de forma indiscriminada produtos como cheque especial e cartão de crédito, contribuindo para situação de superendividamento em massa de consumidores.
A ação coletiva foi ajuizada pelo Instituto de Defesa do Cidadão, que argumentou que o banco ofereceu cheques especiais, dentre outros produtos, de forma indiscriminada, descontando valores dos salários sem que houvesse amparo no ordenamento jurídico, com enormes prejuízos à população. Segundo a instituição, o endividamento do consumidor brasileiro corresponde a R$ 555 bilhões.

Em nota enviada ao MONITOR MERCANTIL, o Itaú Unibanco esclarece "que não há condenação neste processo. O que foi decidido pelo STJ foi apenas a redução do valor da causa, que é usado como base para calcular o valor a ser pago aos advogados. O banco reforça que suas práticas de oferta de produtos estão plenamente aderentes às normas de defesa do consumidor, e que está certo de que isso será reconhecido quando o mérito da ação for julgado."

Esta matéria foi atualizada às 10h08 de 13/4/2018, para corrigir a informação de que o banco teria sido condenado, e a multa, reduzida, informações que constavam do portal Jota, especializado no meio jurídico. Como esclarecido acima, foi apenas reduzido o valor da causa, e o processo ainda não foi julgado em primeira instância.

Espaço Publicitáriocnseg

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui