STF decide hoje se mais seis denunciados por trama golpista viram réus

Primeira Turma também programou uma sessão na manhã de amanhã; Gonet defende acolhimento integral de denúncia contra núcleo 2

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Atentados golpistas de 8 de janeiro - assalto ao Congresso (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Atentados golpistas de 8 de janeiro - assalto ao Congresso (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal inicia nesta terça-feira o julgamento que vai decidir se seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista se tornarão réus.

Fazem parte desse núcleo Filipe Martins (ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro); Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general de Exército); Marília de Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça) e Fernando de Sousa Oliveira (ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça), ambos ligados ao ex-ministro Anderson Torres, que já se tornou réu.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles são acusados de organizar ações para “sustentar a tentativa de permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder.

Entre as acusações, estão a elaboração da minuta do golpe, documento para justificar juridicamente a tentativa de golpe de Estado no final do governo Bolsonaro, o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022.

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A sessão está prevista para começar às 9h30 e deve ter uma pausa para o almoço. Às 14h, o julgamento recomeça. A turma também programou uma sessão na manhã de quarta-feira para finalizar a análise do caso.

Se a denúncia for aceita pela maioria dos ministros, os acusados se tornarão réus e vão responder a uma ação penal, que vai terminar com a absolvição ou condenação.

A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia:

Organização criminosa armada (3 a 8 anos de prisão);

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);

Golpe de Estado (4 a 12 anos);

Dano qualificado pela violência e grave ameaça (seis meses e 3 anos de prisão);

Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão.

O caso será julgado pela Primeira Turma do Supremo, colegiado que é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Até o momento, somente a denúncia contra o núcleo 1 foi julgada. No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Faltam mais três denúncias para serem julgadas.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse ter a expectativa de que a Primeira Turma acolha em sua integralidade a denúncia.

Gonet iniciou sua fala lembrando que todo material do processo foi disponibilizado às defesas dos denunciados, motivo pelo qual aguarda “o acolhimento da denúncia em sua integralidade”. O julgamento que vai decidir se seis denunciados do núcleo 2 se tornarão réus começou nesta terça-feira.

O núcleo em questão é composto pelo delegado da Polícia Federal, Fernando de Sousa Oliveira; o ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Filipe Garcia Martins Pereira; o coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência, Marcelo Costa Câmara; pela delegada da Polícia Federal, Marília Ferreira de Alencar; pelo general da reserva do Exército e ex-secretário executivo da Presidência, Mário Fernandes; e pelo ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques.

Entre as acusações, estão a elaboração da minuta do golpe, documento para justificar juridicamente a tentativa de golpe de Estado no final do governo Bolsonaro, o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante o pleito de 2022.

Ao iniciar sua fala, o procurador-geral explicou que houve a individualização dos fatos atribuídos a cada denunciado, “permitindo a cada qual o conhecimento daquilo que lhes pesa como descrição de conduta atípica”, disse.

“Quanto a este núcleo, os denunciados ocupavam posições profissionais relevantes ao tempo do desenvolvimento do processo de abolição violenta do Estado democrático de direito e de deposição do governo legitimamente constituído”, disse o procurador

Segundo ele, Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira “coordenaram o emprego das forças policiais para sustentar a permanência ilegítima de Bolsonaro no poder”.

“Mário Fernandes ficou responsável por coordenar ações de monitoramento e neutralização violenta de autoridades públicas, em conjunto com Marcelo Costa Câmara, além de ter desenvolvido a interlocução com as lideranças populares ligadas ao movimento de violência no dia 8 de janeiro de 2023 conferindo-lhes suporte”, acrescentou.

Já Felipe Garcia Martins Pereira, segundo o procurador, “apresentou e sustentou perante o então presidente da República e auxiliares militares o projeto de decreto que daria forma às medidas excepcionais caracterizadoras do golpe arquitetado”.

A sessão começou com a leitura de um resumo do relatório apresentado pela PGR, pelo relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes. Na sequência, falou Gonet. A partir de então, falarão os advogados de defesa de cada acusado, em ordem alfabética.

Nessa fase processual, o STF examina apenas se a denúncia atende aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para a abertura de uma ação penal, o que inclui a apresentação de provas e indícios de crimes, bem como de sua autoria.

Com informações da Agência Brasil

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