Supremo decide nesta semana sobre terceirização

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira sobre a terceirização da atividade-fim. A decisão diz respeito ao julgamento de um recurso movido para um caso específico ocorrido em uma empresa de celulose que terceirizou o plantio de árvores, mas a decisão do órgão máximo da justiça brasileira pode ter reflexos em todas as outras instâncias do poder. Por enquanto a legislação do trabalho, só permite às empresas terceirizar atividades-meio, como são chamados os serviços necessários que não tem relação direta com a atividade principal da empresa.
Para o Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (Cress-SP), entidade que lida diretamente com a luta pela garantia da seguridade social e as demandas da classe trabalhadora, estender a terceirização para a atividade-fim é mais uma manobra do atual governo para promover alterações orçamentárias afetando negativamente as condições de trabalho dos mais pobres.
Para a assistente social e presidente do Cress-SP, Mauricleia Soares dos Santos, a terceirização irá fragilizar ainda mais a classe trabalhadora que terá menos força de negociação com as empresas.
– Esse sistema só é benéfico para os empresários que terão custos reduzidos na contratação dos profissionais. Os direitos básicos assegurados pela CLT serão atropelados pelo que for acordado entre patrão e empregado e, em tempos de crise econômica, os cidadãos irão abrir mão de seus direitos para não perder a oportunidade de trabalho – afirma.
Para ela, a terceirização promove um verdadeiro desmonte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aumentando o número de trabalhadores em condições precarizadas e diminuindo os direitos e as proteções garantidas aos trabalhadores ao longo dos anos.
– A garantia da jornada de 44 horas semanais, os 30 dias de férias, pagamento do 13° salário entre tantos outros direitos legais serão aniquilados pela terceirização e mais uma vez quem pagará o preço é o trabalhador que se sentirá forçado a aceitar uma condição de trabalho fragilizada enquanto os empresários lucram mais e mais – diz Mauricleia.
Ela alerta ainda que isso irá alterar o mercado de trabalho brasileiro causando uma inversão estrutural aumentando o número de terceirizados e diminuindo o de contratados diretos. Em suma, empresários enriquecerão mais às custas da classe trabalhadora.
– Enquanto as condições continuarem favoráveis somente aos patrões e ao governo o trabalhador continuará sendo o mais prejudicado – finaliza.
Já para o advogado Eduardo Ferracini, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados Associados, “a briga ideológica existe, pois só se poderia terceirizar a atividade-meio da empresa, mas não a atividade-fim. Trata-se de um cabo de guerra interminável que não favorece o lado do empregador, que se vê sem contratar, em função do custo de um empregado registrado, e menos ainda ao trabalhador, que fica sem emprego”.
O caso a ser analisado é o Recurso Extraordinário 958.252, relatado pelo ministro Luiz Fux. A ação movida pela Celulose Nipo Brasileira (Cenipa) contra o acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou ilícita a terceirização da empresa, que segundo os autos, teria transferido ilegalmente parte de sua atividade-fim para reduzir custos.
– Está cada vez mais rara a existência de empresas com estrutura vertical, em que todos fazem parte do quadro da empresa. A existência da cadeia produtiva não pode ser negligenciada pelos julgadores e nem deveria ser pelos legisladores. A sociedade necessita urgentemente de um marco regulatório, para tornar essa relação transparente e saudável para todos – aponta Ferracini.
Os sindicatos representantes dos trabalhadores acreditam que regularizar a terceirização pode levar a uma precarização das condições de trabalho, com eventual não pagamento dos direitos trabalhistas. De acordo com Ferracini, o argumento é totalmente infundado, pois a prestadora de serviço é obrigada a ter seus funcionários registrados, com os mesmos direitos de qualquer empregado. Sobre isso, o advogado ainda acrescenta que a contratante deve garantir as condições de segurança dos trabalhadores terceirizados, inclusive, quando for necessário, exigir da prestadora um certificado de capacitação/treinamento para a execução do serviço, resguardando a saúde dos trabalhadores terceirizados em suas dependências.
Atualmente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem o entendimento pacificado na Súmula 331, que busca evitar a inadimplência da empresa prestadora de serviços junto aos seus funcionários. Concretizando-se o caso, há culpa in eligendo, que é quando se torna responsável pelos atos errados da empresa contratada. Bem como culpa in vigilando, isto é, quando aqueles que têm obrigação de vigiar tornam-se civilmente responsáveis pelos atos daqueles que deixam de vigiar adequadamente.

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