A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.
O placar ficou em 3 votos a 2, com direito a virada. A votação estava empatada em 2 a 2 quando o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, pediu vistas em 9 de março. Na retomada do julgamento, nesta terça-feira, Marques votou contra o recurso da defesa de Lula, por entender que o habeas corpus não pode ser utilizado para julgar a suspeição do ex-magistrado. Além disso, o ministro entendeu que a suspeição de Moro não pode ser justificada com base em mensagens interceptadas de forma clandestina.
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia, que já havia votado, em 2018, contra a suspeição, alterou o voto e entendeu que Moro atuou de forma parcial no caso. No entanto, a ministra fez questão de frisar que o entendimento não pode ser aplicado a outros casos, uma forma de preservar a Lava Jato, no entendimento de especialistas. Segundo a ministra, “houve espetacularidade do caso” e quebra da imparcialidade no julgamento.
Com a medida, a condenação do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá será anulada. No dia 8 de março, uma decisão individual do ministro Edson Fachin também anulou a condenação, mas não havia reconhecido a suspeição de Moro.
Votaram a favor da suspeição, além de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O relator, Edson Fachin, votou contra o reconhecimento, seguido apenas por Nunes Marques.
A declaração da suspeição não implica a absolvição do réu, afirma a jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP Jacqueline Valles. No entendimento da advogada, a decisão não anula todas as provas colhidas, mas “a condução e análise das provas, as audiências e a sentença são consideradas viciadas e, portanto, nulas”.
O novo juiz designado para os processos poderá aproveitar a denúncia e as provas documentais. Um novo juiz deverá analisar as provas do processo, fazer audiências e, depois desse trâmite, proferir a sua sentença, explica a jurista.
Jacqueline acrescenta que parte dos crimes imputados ao ex-presidente não corre o risco de prescrever com essa decisão. “A prescrição, no caso de Lula, seria de 10 anos. Ainda há tempo hábil para que o processo transcorra.”
Na avaliação da jurista, a determinação do STF é esperada e acertada. “A maior característica do Poder Judiciário é a sua imparcialidade. Somente um juiz imparcial poderá analisar de forma livre e justa um processo. Quando é constatado qualquer sinal de parcialidade, o juiz deve ser afastado, porque isso macula todos os seus atos. E foi isso o que aconteceu com Sergio Moro. A relação estreita com a acusação, demonstrada após a divulgação das trocas de mensagens entre Moro e os procuradores da Lava Jato, pelo site Intercept, não deixa dúvidas de que ele não procedeu com a imparcialidade que se espera de um juiz”, afirma.
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