O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), que tem valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.
A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos.
Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.
Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.
A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.
A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) divulgou nota em que afirma que a decisão do STF “trouxe uma nova perspectiva para o futuro do FGTS”. Luiz França, presidente da entidade, destaca que “a decisão levou em consideração a importância da habitação e buscou preservar a capacidade do Fundo para investimento em habitação, saneamento e infraestrutura, e ainda permite que milhões de famílias possam conquistar o sonho da casa própria.”
“A decisão também vai permitir que continuemos a enfrentar o alto déficit habitacional no Brasil, estimado em 7,8 milhões de moradias, segundo a FGV. Além disso, destaca-se a importância dessa medida para a manutenção do programa Minha Casa, Minha Vida, que, de acordo com dados do Ministério das Cidades, já contratou mais de 7,7 milhões de moradias ao longo dos últimos 15 anos e depende dos recursos do FGTS para permitir o acesso de famílias de baixa renda ao programa”, prossegue o presidente da Abrainc.
França também ressalta que essa medida contribui substancialmente para a sustentabilidade da indústria da construção civil e incorporação imobiliária, que gerou 15% dos empregos formais, conforme dados do Caged, é responsável por 9% dos impostos e está envolvida em 97 atividades econômicas.
Com Agência Brasil
Matéria atualizada às 19h19 para inclusão da opinião da Abrainc