Supremo retoma discussão sobre possíveis candidaturas sem partido

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Dois anos após ter discutido o tema em plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a colocar em pauta a possibilidade de autorizar candidaturas independentes, ou seja, sem a necessidade de filiação a um partido. Agora, o assunto será debatido por meio de uma audiência pública.
A audiência foi marcada para 9 de dezembro pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso do advogado Rodrigo Mezzomo, que tentou se candidatar a prefeito do Rio de Janeiro, mas teve sua candidatura negada pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2016.
Especialistas e entidades podem procurar o Supremo e se inscrever até 1º de novembro para participar como expositores.
O caso foi discutido em plenário em outubro de 2017, quando os ministros aprovaram a repercussão geral do assunto. A decisão abriu uma brecha para que o Supremo possa considerar constitucional as candidaturas sem partido, estabelecendo uma tese que autorize os tribunais eleitorais a deferirem os registros de candidatura.
A questão de fundo está em saber se o STF pode interpretar a Constituição, que prevê a filiação partidária como condição para a elegibilidade, de acordo com convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica, que não prevê a necessidade de filiação partidária para o pleno exercício de direitos políticos.
Com pareceres jurídicos contrários às candidaturas avulsas emitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, o assunto ficou fora da pauta do Supremo em 2018, ano de eleições majoritárias, mas volta agora aos holofotes a tempo para o registro de candidaturas para as eleições municipais de 2020, cujo prazo deve ser aberto em junho do ano que vem.
Entre os tópicos a serem debatidos, Barroso elencou: os aspectos positivos e negativos da adoção de candidaturas avulsas; os impactos da adoção de tais candidaturas sobre o princípio da igualdade de chances, sobre o sistema partidário e sobre o regime democrático; as dificuldades práticas, normativas, políticas ou de qualquer outra ordem relacionadas à implementação das candidaturas avulsas.
"Tais questões extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, eleitorais e administrativos relacionados à matéria", escreveu Barroso no despacho em que marcou a audiência pública.
Apesar de o assunto receber o impulso de Barroso no Supremo, qualquer decisão sobre o tema depende de que o caso seja incluído na pauta de julgamentos do plenário, o que não tem previsão para acontecer. A agenda de discussão é organizada pelo presidente do Supremo, atualmente o ministro Dias Toffoli.
O debate em plenário de um recurso sobre candidaturas avulsas não tem a simpatia de todos os ministros do Supremo. Quando o assunto foi levado a julgamento pela primeira vez, em 2017, quatro ministros votaram contra o pleno analisar o tema por essa via: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
 

PSL – No último dia 8 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, autorizar a candidatura de Everton Sodário (PSL), prefeito, e Ademiro Olegário dos Santos, o Mirão do Sindicato (PSL), vice-prefeito, que aguardavam a decisão judicial para assumirem a Prefeitura da cidade de Mirandópolis, no interior paulista. Sodário foi o primeiro prefeito brasileiro eleito pelo partido do presidente Jair Bolsonaro.

Apesar de terem obtido vitória na eleição suplementar ocorrida dia 29 de setembro – 6.152 votos (59,24% dos votos válidos) – o registro de candidatura permanecia indeferido, em razão da falta de documentação suficiente para comprovar o tempo de filiação partidária exigida por lei (seis meses antes do pleito) do vice-prefeito.

O relator do caso no TRE-SP, juiz Maurício Fiorito, reconheceu a excepcionalidade do caso, aceitando os documentos apresentados e acolhendo os embargos declaratórios, com efeitos infringentes (aqueles capazes de alterar o resultado do acórdão embargado).

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Com informações da Agência Brasil

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