Tarifa aérea sem mala de mão pode elevar preços

Nova modalidade de tarifa aérea cobra por mala de mão e pode ferir o Código do Consumidor, segundo análise feita pela Senacon.

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Bagagem de mão (foto de Rovena Rosa, ABr)

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), divulgou análise sobre a nova modalidade tarifária anunciada pelas companhias aéreas Latam e Gol para voos internacionais. As empresas passaram a oferecer bilhetes que não incluem mala de mão, permitindo apenas o transporte de uma bolsa ou mochila pequena sob o assento, dentro de dimensões reduzidas.

Embora a regra esteja formalmente alinhada à Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que garante o direito ao transporte gratuito de até 10kg em bagagem de mão, a Senacon alerta que a prática pode ferir princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente no que se refere ao equilíbrio das relações de consumo, à transparência e à proteção de consumidores mais vulneráveis.

Segundo análise do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o novo modelo tende a aprofundar desigualdades. Consumidores de maior poder aquisitivo — especialmente viajantes frequentes e passageiros corporativos que se deslocam com pouca bagagem — seriam beneficiados com tarifas promocionais.

Já o consumidor eventual, que depende do transporte de itens pessoais ou viaja com a família, pode ser duplamente penalizado: pela cobrança da mala despachada e pela limitação da bagagem de mão.

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A Senacon também chama atenção para o risco de aumento disfarçado de preços, caso a retirada da mala de mão não seja acompanhada de redução proporcional no valor da passagem.

“Nesse cenário, o passageiro pagaria o mesmo valor por um serviço reduzido, situação que pode caracterizar prática abusiva ou método comercial desleal, conforme prevê o CDC. A Nota Técnica compara esse fenômeno à ‘reduflação’, quando produtos mantêm o preço, mas diminuem de tamanho ou quantidade, exigindo alertas de transparência ao consumidor”, explica o secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira, em comunicado distribuído pela Senacon.

Outro ponto sensível é a restrição de um direito essencial no contrato de transporte aéreo: manter consigo itens pessoais indispensáveis, como medicamentos, documentos e eletrônicos, especialmente em voos internacionais de longa duração. “As dimensões reduzidas permitidas na nova tarifa podem, na prática, impedir o transporte dos 10kg garantidos por norma da Anac, configurando medida desproporcional”, acrescenta o secretário.

Projetos no Congresso buscam garantir direito a mala de mão e despachada

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, de forma terminativa, em 22 de outubro de 2025, o Projeto de Lei (PL) 120/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O projeto garante aos passageiros de voos nacionais e internacionais transportar gratuitamente até 10kg de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem risco de cobrança adicional por parte das companhias aéreas. A matéria está na Câmara dos Deputados.

Por sua vez, a Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro, projeto de lei que garante o despacho gratuito de bagagem de até 23kg em voos nacionais ou internacionais operados no país. O texto foi enviado ao Senado. A determinação consta de emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) incluída pelo Plenário no Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES). A emenda contou com o apoio de 361 parlamentares contra 77, segundo a Agência Câmara de Notícias.

Informação clara sobre bagagem

A Senacon reforça que o consumidor deve ser informado de forma clara e destacada sobre qualquer limitação ao seu direito, incluindo tamanho e peso permitidos em cada categoria tarifária. Embora as empresas tenham enviado informações ao DPDC, foi identificada falta de clareza no site da Gol quanto às dimensões da bagagem, o que exige correção imediata para garantir transparência e evitar surpresas na viagem.

A nota técnica informa que o debate sobre bagagem de mão não deve ser misturado com outros temas em discussão pública, como a gratuidade na escolha de assentos ou as regras de “no-show”. Cada assunto tem impactos específicos sobre o consumidor e deve ser analisado separadamente, para garantir coerência regulatória e segurança jurídica.

A orientação é que as companhias aéreas reavaliem suas políticas de bagagem e forneçam informações claras e visíveis, para que o passageiro saiba exatamente o que está incluído em cada tarifa e não seja submetido a práticas abusivas ou a restrições indevidas.

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