O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu, no último dia 17, manter a medida cautelar que suspende o processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), no âmbito do processo nº 517232/25. A decisão foi tomada por unanimidade, mantendo paralisado o procedimento de venda da estatal.
Relator da representação, o conselheiro substituto Lívio Fabiano Sotero Costa (Despacho nº 1169/25) afirmou que persistem fragilidades relevantes na preparação do Estado para a saída do controle da companhia. Segundo ele, o governo não conseguiu atender a mais de 40 apontamentos de inconformidades e riscos identificados pela unidade técnica do tribunal (4ª Inspetoria de Controle Externo), incluindo a ausência de estudos e de ações mínimas para mitigação de riscos operacionais, jurídicos e institucionais.
Lívio observou também, que “é cediço que a C.T.I.C.P. exerce um papel estruturante em questões de TIC para o Estado. Tal centralidade é evidenciada pelo contexto normativo e funcional aclarado pela unidade técnica e a eventual privatização da C.T.I.C.P., sem o devido planejamento para a transferência e preservação do conhecimento técnico e estratégico acumulado pela estatal, representa risco jurídico e institucional relevante. Tal operação, se realizada de forma inadequada, poderá implicar não apenas na alienação do controle acionário da empresa, mas na desestruturação do próprio setor e política de TIC no Estado todo, com prejuízos à governança digital, à segurança da informação e à continuidade dos serviços públicos essenciais.”
Ainda segundo ele, “não bastasse isso, outro quesito levantado pela unidade técnica se refere à não conclusão, previamente à privatização, de estrutura técnica mínima de pessoal e organizacional das secretarias como expediente preparatório para a desvinculação técnica da C.T.I.C.P. No caso, em razão da referida concentração na estatal das competências, atribuições e poderes em TIC no âmbito estadual não foram realizados os necessários investimentos em estrutura técnica e de pessoal nas diversas pastas do Poder Executivo, notadamente naquelas responsáveis pela execução direta de políticas públicas. Conforme delineado pela 4IDCE, não houve planejamento para dotar o Estado de uma estrutura adequada de capital humano, pois apenas em 2023, por meio da Lei Estadual n.º 21.793/2023, é que foi criada a carreira de Profissional de Tecnologia da Informação, tendo sido nomeados apenas 34 profissionais até o momento.”
Os achados técnicos indicaram a necessidade de apresentação prévia de ampla documentação – um conjunto de até 45 itens – com antecedência mínima de 90 dias em relação à publicação do edital, para análise da Corte de Contas. O relator reiterou ainda que considera temerária a opção pela privatização sem a devida preparação do Estado, especialmente diante da carência de estrutura técnica mínima de pessoal e da inexistência de uma política estadual de governança em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Durante a sessão, o conselheiro Fabio de Souza Camargo reforçou as críticas ao planejamento do processo, destacando que a Celepar “não é uma simples empresa estatal”. De acordo com os autos, a companhia exerce papel estruturante na política de TIC do Paraná, concentrando competências, atribuições e conhecimento estratégico. Na avaliação do conselheiro, uma alienação sem planejamento adequado pode levar à desorganização do próprio setor de TIC do Estado.
O conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva acrescentou ao debate os riscos jurídicos já apontados em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O documento alerta que, caso a Celepar seja privatizada, determinadas atividades hoje exercidas pela empresa – como a administração do acesso à internet, a gestão do datacenter estadual e soluções de Voz sobre Protocolo de Internet (VoIP) – não poderiam ser transferidas diretamente a uma empresa privada por meio de lei estadual, exigindo a realização de procedimentos licitatórios. Nesse cenário, o artigo 7º da Lei nº 17.480/2013 poderia se tornar inconstitucional caso a alienação do controle acionário fosse efetivada.
Para o Comitê de Trabalhadores contra a Privatização da Celepar, a decisão do TCE representa um freio institucional relevante ao avanço de um processo considerado precipitado. Segundo Jonsue T. Martins, representante do comitê, o posicionamento do tribunal reforça a gravidade dos riscos envolvidos.
“O TCE deixa claro que não se trata de uma discussão ideológica, mas técnica e jurídica. A Celepar é responsável por infraestruturas críticas do Estado, e vender a empresa sem planejamento adequado coloca em risco serviços essenciais e a própria soberania digital do Paraná”, afirmou.
Martins acrescenta que a manutenção da cautelar dá tempo para que o debate seja aprofundado. “Essa decisão protege o interesse público e impede que o Estado avance em uma privatização sem estudos, sem governança e sem segurança jurídica. É uma vitória da transparência e da responsabilidade com o patrimônio público”, disse.
Com a decisão unânime, o processo de desestatização da Celepar permanece bloqueado. O TCE-PR condiciona qualquer avanço à realização de estudos aprofundados e à adoção de reestruturações internas pelo governo estadual, como forma de mitigar riscos técnicos, jurídicos e operacionais associados à eventual privatização.

















