Como amplamente noticiado, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu regulamentar o tema da prescrição nos processos que tramitam na corte, mas a resolução proposta, ao contrário do que se poderia imaginar, não vai colocar, ainda, um ponto final na discussão.
Inicialmente é preciso dizer que o TCU acertou ao decidir adequar sua jurisprudência aos termos que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado a algum tempo. A resistência da corte de contas era ruim para o país e a decisão do TCU ao abertamente aderir ao entendimento do STF é uma atitude republicana.
O relator, Ministro Antônio Anastasia, foi muito hábil ao equacionar entendimentos e trazer para o julgamento o normativo já quase integralmente aceito por todos. Poucos foram os pontos que ainda geraram discussão.
Uma análise apressada poderia sugerir, então, que o tema foi pacificado e a discussão encerrada. Mas a análise dos votos e discussões travadas no plenário mostram que não é bem assim – ainda há uma jogada.
É que um ponto nevrálgico gerou divergência entre os ministros e, mais do que isso, a certeza de que sobre ele ainda será necessária ao menos mais uma decisão: o marco inicial da prescrição quando se tratar de denúncia ou investigação da própria corte de contas.
O relator adotou como parâmetro uma decisão do STF tomada em sede de Controle Concentrado de Constitucionalidade que julgou inconstitucional uma lei do estado do Ceará que estabelecia como marco inicial da prescrição a data do fato, ADI 5509, nos termos literais da lei 9.873/99. Nessa decisão, o STF aderiu à chamada teoria da actio nata.
Todavia, outros ministros apontaram que em decisões tomadas em Mandados de Segurança, as turmas da Corte Superior adotaram entendimento diverso, pela utilização justamente do marco previsto na lei 9.873/99.
Após um longo debate, decidiu-se, por prudência, manter a proposta do relator, mas registrando que a decisão visa justamente a que o Supremo Tribunal Federal se debruce novamente sobre a questão e decida, aí sim, de uma vez por todas. Como dito pelo presidente Bruno Dantas: “certamente a resolução do TCU obrigará o Supremo Tribunal Federal a declarar a inconstitucionalidade da nossa resolução, mas somente poderá fazer isso pelo seu plenário (…) até por isso é importante que nós estabeleçamos alguma regra”.
Ou seja, o tema do marco inicial da prescrição permanecerá sendo discutido até que o STF dê sua palavra final.
O TCU já fez seu movimento. A redação final da resolução será conhecida na quarta-feira e, então, será a hora de o STF dar o xeque-mate. Tomara que não demore muito.
* Eduardo Stênio Silva Sousa, sócio da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados