TCU pega ‘gato’ em subsídio nas tarifas de transmissão e distribuição

Tribunal encontra geradoras de energia que fracionam projetos para ter subsídio nas tarifas de transmissão e distribuição de no mínimo 50%

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Torres de energia elétrica (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)
Torres de energia elétrica (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)

Empresas geradoras de energia elétrica recebem subsídio nas tarifas de transmissão e distribuição se a potência injetada pelo empreendimento for inferior a 300 mil kW. O Tribunal de Contas da União (TCU) apurou que algumas que ultrapassam essa marca estão fracionando projetos e ainda assim recebem o subsídio, que é de, no mínimo, 50%.

Os subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição são custeados pelos consumidores e podem chegar a R$ 10 bilhões em 2023.

O TCU decidiu, em votação no plenário na última quarta-feira (22), determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) interrompa a concessão de novos descontos nas tarifas de uso do sistema de transmissão (Tust) e de uso do sistema de distribuição (Tusd).

Subsídio nas tarifas de transmissão e distribuição foi de R$ 5,7 bi a R$ 10 bi

O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, defendeu em seu voto que novos subsídios não devem ser dados a empreendimentos pendentes de autorização até que se estabeleçam critérios regulatórios que tornem eficaz o limite por agente de geração de energia elétrica previsto na Lei 9.427/1996.

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Os custos desses benefícios concedidos, pagos pelos consumidores de energia elétrica, chegaram a R$ 5,7 bilhões em 2021, a R$ 7,9 bilhões em 2022, e podem chegar aos R$ 10 bilhões em 2023.

“Muitas empresas fracionam seus projetos em projeto menores e obtêm esses benefícios, e isso é uma subvenção que é paga por todos nós”, acrescentou o ministro-relator.

O ministro Zymler deu exemplo de uma única empresa que teve o subsídio nas tarifas de transmissão e distribuição autorizado após o projeto ser fracionado formalmente em oito partes, mas conectados na mesma subestação de interesse restrito e, somadas, superavam os 300 mil kW de potência. Ainda assim, a companhia obteve o desconto de 50% na Tust e na Tusd por 35 anos.

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Para evitar novas situações como essa, foi determinado à Aneel que, em 180 dias, apresente um plano de ação para o aprimoramento da regulamentação concernente à concessão de subsídio nas tarifas de transmissão e distribuição de modo a adequá-los ao sentido legal de que apenas empreendimentos de até 300 mil kW de potência injetada na rede tenham direito ao desconto.

Ainda segundo o ministro do TCU, o plano deve contemplar também ações quanto à situação dos empreendimentos já autorizados e com subsídios vigentes, devendo considerar estudos de impacto da correção de irregularidades nas autorizações já realizadas. Ou a apresentação de justificativas para a manutenção das reduções já autorizadas, considerando as consequências práticas que tal decisão possa acarretar.

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