O Tribunal de Contas da União (TCU) garante que o contrato de operação da BR-040 entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro “já se extinguiu de pleno direito, pelo decurso do prazo de vigência” e não há “possibilidade de prorrogação” da concessão com a Concer.
“Como não há previsão no contrato e no edital de possibilidade de prorrogação do contrato de concessão, o Tribunal determinou a realização de novo processo licitatório”, afirma nota do TCU. Para o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, o trecho administrado pela Concer é “a pior concessão rodoviária do País, a mais cara, a menos eficaz, aquela em que menos se realizou as obras contratadas e a que mais insatisfação gerou nos seus usuários”.
O contrato se mantém operacional à custa de seguidas decisões judiciais, analisa o Tribunal. A última decisão judicial prevê a manutenção da atual concessionária somente até a nova licitação.
“O Tribunal constatou a existência de notícias e, até mesmo publicidade paga, no sentido da possível prorrogação do contrato vencido. Porém, para a Corte de Contas, não há possibilidade jurídica de prorrogação do contrato de concessão”, reforça o TCU.
Segundo o Tribunal, a prorrogação da vigência de contrato administrativo, para além do prazo inicialmente ajustado, em detrimento de nova licitação, somente é possível em circunstâncias específicas, previstas na legislação e, principalmente, quando houver expressa autorização no instrumento convocatório e no contrato. Ainda assim, é necessário que haja interesse público na prorrogação.
“No caso da Concer, relativamente ao trecho em questão da BR-040, a Administração, deliberadamente, optou por não prever, no contrato e no edital, a possibilidade de prorrogação do Contrato de Concessão PG-138/95-00. Sem a expressa previsão dessa possibilidade, portanto, haveria ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório na hipótese de uma prorrogação contratual”, alerta o TCU.
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Atuação da Concer
Segundo o Tribunal, desde o início da vigência do Contrato 138/1995, inúmeras auditorias e fiscalizações feitas pelo TCU “comprovaram a precária atuação da Concer na realização da manutenção da BR-040, assim como a ocorrência de múltiplas irregularidades, em todo o período de atuação da empresa. Em 2014 a Concer era, no Brasil, a concessionária com maior índice de descumprimento das obrigações contratuais e com a maior tarifa de pedágio por 100km”.
“As obras da Nova Subida da Serra foram financiadas com aportes federais não previstos no PER (Plano de Exploração da Rodovia), por meio de procedimentos totalmente irregulares (Acórdão 738/2017-Plenário). Essas obras foram paralisadas somente após a comprovada identificação pelo TCU do sobrepreço de R$ 276,9 milhões, nos termos do Acórdão 18/2017-Plenário. O procedimento adotado para a realização dessas obras era inteiramente irregular e a paralisação permanece até os dias atuais”, reafirma o Tribunal.
O TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Ministério dos Transportes, que, em 60 dias, encaminhem os estudos de viabilidade para realização de licitação de nova concessão da Rodovia BR-040 no trecho entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro.