Termina nesta sexta-feira o prazo para participação da audiência pública para padronizar a forma como as instituições, como distribuidoras e bancos, devem definir e divulgar as remunerações recebidas pela distribuição de valores mobiliários. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o objetivo das propostas é adequar os códigos de Distribuição e de Negociação à Resolução 179, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que trata da transparência das remunerações na distribuição de alguns produtos de investimentos e dos potenciais conflitos de interesse nessa relação.
“Tanto as regras da CVM quanto as mudanças nos nossos códigos passam a valer em 1º de novembro de 2024”, avisa a Anbima. Após essa data, as instituições devem manter, na parte logada de seus sites e aplicativos, as informações quantitativas das remunerações relacionadas à comercialização de valores mobiliários. “O investidor saberá qual será a remuneração dos distribuidores quando efetivar o investimento ou resgate. Se o atendimento for, por exemplo, em agências ou telefone, o informe deve ser disponibilizado em até três dias úteis”.
Desde junho do ano passado, as instituições são obrigadas a informar em sites ou páginas na internet a descrição qualitativa das remunerações e potenciais conflitos de interesses.
Mudanças com a resolução
As novas regras obrigam as instituições a disponibilizar aos clientes um extrato trimestral com informações. Nos casos de investimento em fundos, o investidor será informado, no momento da contratação, sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável. Essa informação deve ser acompanhada de um aviso obrigatório de que, em razão dos acordos comerciais existentes entre o distribuidor e o gestor do fundo, essa estimativa pode mudar e ser diferente da divulgada no extrato trimestral. As instituições devem também divulgar aos clientes as suas as descrições qualitativas das remunerações referentes aos serviços de intermediação no exterior.
Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, também foram definidos os métodos e requisitos mínimos que serão aceitos para cada produto. O cálculo deverá considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo. Comentários podem ser enviados atéesta sexta-feira pelo e-mail [email protected].