Tesouro pagou R$ 1,1 bilhão em dívidas de estados e municípios em maio

Com débito de R$ 745 milhões, Estado do Rio foi o maior devedor

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Palácio Guanabara, Sede do Governo do Estado do Rio de Janeiro (Foto: Tomaz Silva/ABr)
Palácio Guanabara, Sede do Governo do Estado do Rio de Janeiro (Foto: Tomaz Silva/ABr)

A União pagou R$ 1,1 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em maio, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira pelo Tesouro Nacional. No acumulado do ano, já são R$ 4,42 bilhões de débitos honrados de entes federados.

Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.

Do total pago no mês passado, R$ 745,80 milhões são débitos não quitados pelo Estado do Rio de Janeiro; R$ 245,48 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 73,86 milhões de Goiás; R$ 36,88 milhões de Minas Gerais; R$ 2,71 milhões do Rio Grande do Norte e R$ 70,09 mil do município de Santanópolis (BA).

Dos R$ 4,42 bilhões de dívidas de entes federados honradas pela União em 2025, R$ 1,63 bilhão são do Rio de Janeiro; R$ 1,55 bilhão de Minas Gerais; R$ 748,97 do Rio Grande do Sul; R$ 370,05 milhões de Goiás; R$ 119,63 milhões do Rio Grande do Norte; R$ 2,47 milhões do município de Iguatu (CE); e R$ 350 mil de Santanópolis (BA).

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Desde 2016, a União pagou R$ 79,86 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 79,86 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 72,54 bilhões se enquadram nessas situações.

Desde 2016, a União recuperou R$ 5,78 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 131,56 milhões em contragarantias.

Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Administração e Serviço Público promove amanhã audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição 66/2023, que reabre prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais.

O debate atende a pedido da deputada Professora Luciene Cavalcante (PsoL-SP), para quem a discussão é urgente, pois a proposta pode acarretar graves consequências aos servidores públicos e à Previdência Social em todas as esferas governamentais.

“Embora apresentada como uma solução para o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios, a PEC 66/23 representa um sério ataque aos direitos previdenciários conquistados ao longo de décadas”, diz a parlamentar.

“Ao permitir o parcelamento dos débitos previdenciários em até 300 meses e impor limites à receita destinada ao pagamento de precatórios, a proposta ameaça prolongar indefinidamente a espera dos servidores por seus direitos, além de agravar o endividamento municipal”, afirma.

De acordo com Professora Luciene Cavalcante, a obrigatoriedade de adoção das regras previdenciárias da União, imposta inicialmente pela proposta, anularia conquistas locais e retiraria a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, impondo regras mais rigorosas e prejudiciais para aposentadorias e benefícios previdenciários.

“Essa uniformização desconsidera as especificidades de cada ente federativo e impõe aos servidores uma reforma previdenciária que já trouxe imensos prejuízos no nível federal”, aponta a deputada.

A PEC 66/23, de autoria do Senado, está sendo analisada na Câmara dos Deputados por uma comissão especial. O colegiado foi instalado no início de maio.

A admissibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em outubro do ano passado. Na CCJ, foram excluídos do texto os trechos considerados inconstitucionais pelos deputados.

Depois da análise pela comissão especial, a proposta terá que ser aprovada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Se for modificada na Câmara, volta para nova análise do Senado.

Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara de Notícias

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