Trabalhador por conta própria corre risco de ficar sem aposentadoria

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Desde 2012, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de trabalhadores por conta própria no Brasil cresceu 19% em meio a uma tendência de informalização no mercado de trabalho e à queda do número de trabalhadores desocupados. Conforme o instituto, o país fechou 2019 mantendo estável o nível de desemprego, com uma taxa média de 11,9% no comparativo com o percentual de 12,3% do ano anterior. Contudo, houve uma alta no trabalho informal, que passou a representar 41,1% da mão de obra do país.

De acordo com especialistas, o trabalhador autônomo, seja o que possui algum tipo de vínculo trabalhista ou o informal, tem buscado atuar por conta própria para empreender ou por falta de alternativas ao se deparar com o desemprego. Tal modalidade de trabalho representa um risco cada vez maior de os trabalhadores chegarem à terceira idade desamparados, sem poderem contar com a aposentadoria, caso não contribuam regularmente com a Previdência Social.

"Todo cidadão que exerce uma atividade, ainda que seja de forma autônoma ou como profissional liberal, é obrigado a se filiar ao sistema previdenciário. Contudo, a realidade de nosso país evidencia que são muitos os que exercem atividades informais, como os motoristas de aplicativos, vendedores ambulantes, cabeleireiras, promotores de venda de cosméticos, dentre outras. Os trabalhadores que não forem filiados ao INSS não terão direito a qualquer benefício previdenciário. A esses, resta somente contar com os benefícios assistenciais ao idoso ou ao deficiente", alerta Leandro Madureira, advogado previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

O advogado previdenciário do escritório Stuchi Advogados, Rafael Jacopi, explica que o trabalhador por conta própria tem diversas formas de contribuir para a Previdência. Em geral, a alíquota de contribuição para o contribuinte individual é de 20% sobre o salário mínimo, o que fica em torno hoje de R$ 209.

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"Só que quando ele vai se inscrever no INSS para pegar as guias de pagamento, ele tem a opção de escolher ou o plano normal, de 20%, ou o plano simplificado, com a alíquota de 11%. Dentro desse plano dos 11%, você tem direito a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição", explica, lembrando que a exceção passou a fazer pouca diferença com a reforma da Previdência. As alterações nas regras acabaram com a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição e tornaram obrigatório o critério de idade mínima, sendo preservada a modalidade apenas em regras de transição da reforma, criadas para os segurados que estavam próximos de obter o direito da aposentadoria quando as mudanças foram aprovadas em novembro do ano passado.

O segurado deve realizar o pagamento da contribuição previdenciária por meio da chamada Guia da Previdência Social (GPS). Há ainda uma terceira opção de contribuição para o trabalhador por conta própria. A atuação como Microempreendedor Individual (MEI) prevê o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no valor de 5% do salário mínimo, em torno hoje de R$ 52, o que inclui a contribuição previdenciária, assim como outras contribuições e impostos. Também não é permitida a aposentadoria por tempo de contribuição.

Mateus Freitas, advogado previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que as novas regras previdenciárias afetaram a aposentadoria dos trabalhadores por conta própria. "A maior mudança para o trabalhador autônomo é o novo tempo mínimo de contribuição para homens de 20 anos e o mínimo de 65 anos de idade, com exceção daqueles que já tenham contribuído antes da reforma. Para eles, o prazo permanece de 15 anos. Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição não muda, permanece em 15 anos; porém, a idade mínima para se aposentar, que antes era de 60 anos, passou a ser 62 anos", explica.

A reforma, contudo, não alterou as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício no valor de um salário mínimo, hoje em R$ 1.045, pago a idosos com 65 anos ou mais e a deficientes de baixa renda, o que inclui os trabalhadores por conta própria e não depende das contribuições previdenciárias. Durante a tramitação da reforma da Previdência no Congresso Nacional, o governo e deputados federais chegaram a propor que o valor do benefício fosse reduzido para R$ 400 e passasse a estar disponível para idosos a partir dos 60 anos de idade, assegurado o benefício de um salário mínimo apenas a partir dos 70 anos.

Em meio a toda desconfiança em relação à Seguridade Social, a previdência privada tem surgido ainda como uma opção para complementar a renda e lidar com as incertezas do regime previdenciário. "Uma nova reforma poderá surgir nos próximos anos ou na próxima década, mas é importante nunca deixar de contribuir para o INSS", aconselha João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Na opinião do advogado previdenciário Rafael Jacopi, é importante fazer um planejamento a longo prazo. "A previdência privada pode ser uma boa opção para acumular recursos, visto que o rendimento pode ser mais considerável e se somará à aposentadoria concedida pelo INSS", afirma. Para o especialista, o atual cenário de crescimento do trabalho autônomo resulta de um estímulo existente hoje ao chamado "empreendedorismo por necessidade". "Grande parte dessas pessoas abriram uma empresa por falta de trabalho e não por encontrar uma boa oportunidade de negócio. Nota-se que a maioria das empresas abertas nos últimos anos no Brasil é no modelo MEI", observa.

Já para Leandro Madureira, o atual cenário é de precarização no mercado de trabalho. "O crescimento do trabalho autônomo é o reflexo da ausência de políticas públicas geradoras de empregos formais. Quando se trata de emprego, não podemos achar que o entregador de comida que pedala 12 horas por dia em uma bicicleta é uma forma de empreender. Esse trabalhador se submete a essa jornada extenuante porque precisa comer", critica.

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