Em março, foram criados 244.315 empregos com carteira assinada em todo o Brasil. No setor do transporte rodoviário de cargas, especificamente, foram registradas 22.561 ocupações, em que o modal contou com 17.617 postos de trabalho. Os dados estão no novo Boletim de Conjuntura Econômica publicado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), em 2023, a procura pelo Seguro de Responsabilidade Civil de Desvio de Carga (RC-DC) atingiu a marca de R$ 1,1 bilhão, representando um aumento de 8,8% em relação ao ano anterior.
O roubo de cargas no Brasil afeta principalmente mercadorias com alto valor agregado, como produtos eletrônicos, bebidas, cigarros, produtos alimentícios e agrícolas. Esse risco influencia diretamente o preço do frete, pois as empresas de transporte cobram mais para cobrir os investimentos necessários na proteção dessas mercadorias. Apesar de ferramentas de gerenciamento de risco, como rastreamento por satélite, escolta, dentre outros, ajudarem a diminuir a sinistralidade e por consequência o custo do seguro e serem preferidas por muitas empresas, tais ferramentas, diferentemente do seguro, não garante indenização em caso de subtração da carga.
De acordo com a Alper Seguros, dois fatores principais explicam o aumento na contratação do seguro RC-DC: mudanças na legislação e o aumento no número de roubo de cargas no Brasil.
Para Denis Teixeira, vice-presidente da Alper Cargo, divisão de seguros de Transportes da Alper Seguros, a Lei 14.599/2023, promulgada em junho do ano passado, tornou esse seguro obrigatório para os transportadores rodoviários, enquanto antes era facultativo. “Na medida em que as cartas de DDR e as apólices por estipulações estão vencendo, os riscos estão migrando para as apólices específicas dos transportadores”, explica.
A nova lei também exige que as transportadoras contratem seguros de responsabilidade civil para cobrir perdas ou danos à carga decorrentes de colisão, roubos, furtos, e danos corporais e materiais causados a terceiros.
“A lei trouxe uma mudança significativa na forma de contratação do seguro e principalmente na aplicação do Plano de Gerenciamento de Risco, por mais que as entidades de classe dos transportadores estivessem reivindicando mudanças no setor, as alterações impactam fortemente o processo de contratação do seguro e sobretudo a forma de cobrança, de toda forma, a nova lei é importante para o setor logístico no Brasil”, destaca Denis Teixeira.
Para os embarcadores, contratar um seguro para suas operações, independentemente do parceiro de entrega, garante proteção contra perdas e danos, além de assegurar a continuidade do negócio. Estimativas indicam que apenas 73% das cargas transportadas no Brasil estão devidamente seguradas.