Três perguntas: a visão da OAB sobre a Reforma Tributária

Por Jorge Priori.

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Eduardo Maneira (foto divulgação OAB)
Eduardo Maneira (foto divulgação OAB)

A Ordem dos Advogados do Brasil foi fundada em 1930 e representa mais de 1,2 milhão de advogados, sendo parte deles especializada em Direito Tributário. Os advogados tributaristas lidam com os mais diversos problemas causados pelo complexo sistema tributário brasileiro, entre eles, as execuções fiscais.

Em seu último sumário executivo, Justiça em Números 2020, ano base 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacou que as execuções fiscais são as principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento de todo o Poder Judiciário. Esses processos representaram 39% do total de casos pendentes e 70% das execuções pendentes, com taxa de congestionamento de 87%. Ou seja, de cada 100 processos de execução fiscal que tramitaram no ano de 2019, apenas 13 foram baixados.

O maior impacto estava na Justiça Estadual, que concentrou 85% dos processos. A Justiça Federal respondeu por 15%; a Justiça do Trabalho por 0,27%; e a Justiça Eleitoral por apenas 0,01%*. Desconsiderando esses processos, a taxa de congestionamento do Poder Judiciário cairia em 8,1 pontos percentuais, passando de 68,5% para 60,4% em 2019.

Um problema causado pelo sistema tributário brasileiro acaba impactando o funcionamento do Poder Judiciário e, consequentemente, a sociedade como um todo. A solução desse e de outros problemas pode estar na reforma tributária em discussão no Congresso Nacional. Para entendermos a visão da OAB sobre esse assunto, conversamos com o advogado Eduardo Maneira, presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário da entidade.

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Na opinião da OAB, quais são os principais problemas do atual sistema tributário brasileiro?

A sua complexidade e alta litigiosidade, gerando incertezas e inseguranças. O Brasil é campeão mundial em número de processos administrativos e judiciais em matéria tributária, ultrapassando a barreira dos milhões de processos e mais de R$ 1 trilhão em valores envolvidos. Este excesso leva à morosidade na solução dos conflitos, trazendo várias anomalias no sistema.

As teses tributárias são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal 10, 15 anos após o conflito ser instaurado, levando a consequências muitos sérias, principalmente, quando o STF muda a jurisprudência consolidada no STJ e nos tribunais estaduais e regionais.

Outro problema gravíssimo, tem sido a modulação dos efeitos das decisões do STF. Muitas vezes, para evitar fortes turbulências, o STF ao decidir pela inconstitucionalidade de determinado tributo, tem atribuído efeitos prospectivos a esta declaração de inconstitucionalidade. Ou seja, apesar de reconhecer que o tributo é inconstitucional, legitima a sua cobrança até a data do julgamento, acarretando aquilo que se chama de inconstitucionalidade útil, o que é muito prejudicial ao sistema.

 

Como esses problemas deveriam ser atacados pela Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é absolutamente necessária para trazer simplificação do sistema, principalmente com a unificação de tributos, menos litigiosidade, certeza e previsibilidade. Deve ainda estabelecer uma nova fórmula de repartição de receitas, que tenha por objetivo promover o equilíbrio federativo e eliminar a guerra fiscal. Além disso, deve adequar o sistema tributário a um novo tempo, de uma nova economia que terá por protagonistas os serviços de alta tecnologia, o comércio eletrônico e o mundo virtual.

 

Uma reforma tributária que apenas simplifique o sistema tributário brasileiro poderia ser considerada um avanço?

Sem dúvida que é um avanço. A simplificação é uma decorrência lógica de um sistema mais racional, menos complexo e que terá como consequência menos litígio e menos custos na apuração dos tributos devidos. Mas a simplificação é um primeiro passo. Uma reforma tributária plena, além de simplificar, deve ser instrumento de justiça fiscal, dos direitos e garantias fundamentais, respeitando-se a capacidade econômica de contribuir de cada cidadão. Deve, ainda, fortalecer o federalismo e modernizar o sistema, adequando-o aos desafios do século XXI.

 

* Segundo o CNJ, Execução fiscal é o procedimento de cobrança judicial para recuperação de valores devidos pelo cidadão ao Estado, como dívidas dos tributos IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas. Grande parte das cobranças são referentes aos tributos, mas também existem as cobranças das multas aplicadas pela Justiça do Trabalho e pela Justiça Eleitoral, que geram créditos públicos inscritos em dívida ativa. Essa é a razão de essas Justiças terem sido mencionadas na entrevista.

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