Três perguntas: as criptomoedas e as transferências internacionais

1374
Kelly Gallego Massaro e Airton Júnior (foto divulgação Abracam)
Kelly Gallego Massaro e Airton Júnior (foto divulgação Abracam)

Quando se conversa sobre criptomoedas, um dos argumentos utilizados a seu favor é a facilidade para usá-las em transferências internacionais. Uma pessoa ou empresa compra uma quantidade “x” de uma criptomoeda e a transfere para qualquer lugar do Planeta Terra de forma rápida, segura e barata. A pessoa que recebeu as criptomoedas faz a sua venda e fica com os recursos.

Por exemplo, a Ripple* e sua moeda, o XRP, nasceram com esse propósito. Acessando seu site, é possível verificar que a empresa americana sediada em San Francisco, Califórnia, expõe como seus usuários as marcas da American Express, Bank of America e Santander, entre outras empresas. Tecnicamente falando, o que não fica claro é a forma como essas empresas utilizam o XRP.

As transferências internacionais são extremamente controladas pelos governos. Os recursos que entram e saem têm que ser registrados. Já as criptomoedas nasceram para não serem controladas pelos governos. Aqui fica a pergunta: uma empresa, independente do seu tamanho, pode utilizar criptomoedas para fazer transferências internacionais?

Para entendermos essa questão, conversamos com a Associação Brasileira de Câmbio (Abracam), através de sua presidente executiva, Kelly Gallego Massaro, e do seu conselheiro Airton Júnior.

Espaço Publicitáriocnseg

 

Com a atual legislação em vigor nos países, há como as empresas utilizarem criptomoedas para realização de transferências internacionais?

É preciso deixar claro que as criptomoedas não são efetivamente consideradas moeda no Brasil. Aqui elas são usadas como ativos de investimentos e ainda não são reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é o órgão responsável pelo mercado de capitais. É um mercado que está se estruturando, com todos os seus prós e contras e características específicas de risco e retorno. Portanto, o mercado de câmbio e de criptomoedas não conversam diretamente por se tratarem de instrumentos diferentes e com finalidades distintas.

Perante a regulação brasileira, as transferências internacionais devem ser feitas exclusivamente com o uso de moedas, englobando todas as ferramentas de controle fiscal e legal exigidas pelas autoridades e com os elementos de segurança oferecidos às duas pontas.

Embora os brasileiros façam investimentos neste tipo de instrumento, as criptomoedas não são reguladas pela CVM, porém existem ETFs (fundos de investimentos) especializados nesse mercado e, esses, sim, têm suas ações negociadas em Bolsa.

 

Como a Abracam tem visto a utilização de soluções criptografadas e suas criptomoedas, como a Ripple e o XRP, na realização de transferências internacionais?

Como dissemos na pergunta anterior, as criptomoedas não são um instrumento passível de ser usado para transferências internacionais, uma vez que têm características de risco, volatilidade e segurança discrepantes das necessárias para as operações de pagamento e remessas de valores.

Em relação ao blockchain, já há o uso desta tecnologia para remessas internacionais, feitas por empresas reguladas no mercado de câmbio, e isso pode crescer. Hoje passa pela rede Swift mais de 90% de todas as transações internacionais, e o blockchain pode contribuir para baratear e reduzir custos mantendo a segurança.

O uso do blockchain é crescente, mas temos que destacar toda a parte regulatória e de segurança. De forma simples, algo que promove o barateamento das operações tem que ser olhada também sob o prisma da segurança, que é uma preocupação constante das instituições e de seus departamentos de compliance. Grande parte das instituições estão atentas a como usar esta tecnologia para reduzir custos, principalmente para operações menos volumosas, de remessas entre pessoas, por exemplo. Contudo, para grandes operações, como as corporativas, o Swift, ainda que mais moroso, deve prevalecer por mais tempo.

 

Recentemente, nós tivemos o lançamento do iuan digital. Na opinião da Abracam, caso as moedas digitais dos países prosperem, isso pode gerar impactos nas operações de câmbio?

Em relação às moedas digitais, embora o assunto ainda não esteja maduro, acreditamos que tudo o que for estudado, ponderado e regulado pelas autoridades, com as devidas alterações legais e infralegais, pode resultar em mudanças, até muito significativas no mercado. No entanto, não vislumbramos impactos profundos, uma vez que o surgimento e uso das moedas digitais vai alterar a forma, mas não o aspecto operacional.

Grande parte do esforço das instituições financeiras na realização de operações de câmbio está relacionada a controles para prever e combater ilícitos. E todo o instrumental de controle, segurança e observância deverá ser mantido independente da moeda ser digital ou física. Do contrário colocaríamos em risco os esforços globais nos combates à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e do tráfico em geral. O maior impacto que a moeda digital pode causar é no mercado negro, e não no mercado regulado, que passa a ter uma outra forma de escoar divisas originadas em operações criminosas.

 

* Em dezembro de 2020, a SEC (Security and Exchange Commission, a CVM americana) acionou judicialmente a Ripple, sediada em San Francisco, Califórnia, pelo levantamento de US$ 1,3 bilhão através de vendas não registradas de XRPs desde 2013 e pela utilização da criptomoeda para pagamento de serviços contratados. Além disso, os executivos Christian Larsen e Bradley Garlinghouse estão sendo acionados por não terem registrado vendas pessoais de XRP no valor total de US$ 600 milhões. Para a SEC, o XRP é um título, e suas ofertas primárias deveriam ter sido registradas. O processo encontra-se em andamento.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui