O Poder Judiciário de São Paulo determinou a obrigatoriedade da apresentação do “passaporte de vacina” contra Covid para juízes, promotores, advogados e qualquer cidadão que entrar em seus edifícios. A decisão foi tomada pelo presidente do TJ-SP, Francisco Pinheiro Franco, e publicada em nota oficial nesta terça-feira, embora a medida entre em vigor no dia 27 de setembro.
“A vacinação que deve ser verificada corresponde a uma dose. Pessoas com contraindicações à vacina devem apresentar atestado médico de justificativa”, diz a resolução.
Até agora, apenas os magistrados tinham a obrigação de apresentar o certificado de vacinação nos diferentes prédios dos tribunais, tanto regionais quanto federais, mas agora toda a população será obrigada a entrar na sede judiciária localizada em São Paulo.
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