Tribunal de Justiça do Rio condena Unimed Rio por reajuste ilegal

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A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Unimed a arcar com o reajuste ilegal aplicado a um beneficiário e intimou a devolução em dobro do valor pago, de acordo com o parágrafo único do art. 42 do Crédito Direto ao Consumidor (CDC). Especialista em Direito do Consumidor, a advogada Melissa Areal Pires, sócia do escritório Areal Pires Advogados Associados, entrou com a ação cobrando da cooperativa a quantia indevida, responsabilidade do fornecedor e direito do consumidor.

Luiz Paulo Gerbassi Ramos, cliente de Melissa, recorreu ao processo para discutir o reajuste de mensalidade em planos coletivos por adesão. Melissa pontuou alguns tópicos na ação: apelação cível, reajuste de plano de saúde coletivo, desnecessidade de prévia autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que não afasta a verificação de abusividade da cláusula contratual com base no CDC, dano material e reforma parcial da sentença.

O relator do caso, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, também condenou a operadora de planos de saúde Unimed a devolver tudo o que Luiz Paulo gastou para contratar o escritório para a defesa do processo. Um dos argumentos do relator foi: apesar de ser possível o reajuste por sinistralidade em contratos coletivos, é imprescindível a comprovação de utilização acima da média normal ou aumento dos custos médicos e hospitalares, o que não ficou comprovado nos autos, tornando tal reajuste abusivo.

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