Tributação sobre dividendos deve impactar investidores

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A tributação sobre dividendos pode mexer com quem investe na bolsa de valores. A opinião Tiago Slavov, professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), por entender que, dependendo da perspectiva do acionista, poderia até ser vantajoso tributar mais o dividendo e menos as empresas.

O governo pretende retomar a cobrança do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos, que existiu até 1996. A mudança deve constar no “complemento” da proposta de reforma tributária que o Ministério da Economia está preparando para apresentar ao Congresso Nacional.

O ministro da economia, Paulo Guedes, havia declarado que a proposta de reforma tributária do governo será enviada ao Congresso em partes, mas, segundo informou o Blog de Valdo Cruz, as demais partes poderão ser entregues de uma única vez, em agosto. A primeira parte foi entregue no dia 21 de julho.

A mudança ainda não foi detalhada, mas Guedes já declarou que planeja aplicar uma taxa de 15% sobre os dividendos. Slavov acredita que a chance de a mudança ser aprovada é muito grande. “O Brasil hoje é o país com uma das maiores alíquotas nominais de Imposto de Renda para as empresas, especialmente porque nos últimos anos, muitos países, incluindo os EUA, promoveram uma redução significativa de tributação corporativa, impulsionando uma ‘guerra fiscal’ para atrair investimentos. Por outro lado, o Brasil é um dos países que menos tributam os dividendos pagos, o que contribui para provocar uma ‘distorção’ no mercado”, avalia o especialista.

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Retenção de lucro

 

Conforme Slavov, na teoria, tributar menos a empresa e mais o dividendo estimula a retenção dos lucros. Hoje, se a empresa tem um lucro de R$ 100 e paga R$ 30 (30%) de Imposto de Renda, se o dividendo de R$ 70 for distribuído ou no futuro, não terá efeito tributário, pois o imposto já foi pago. Com uma mudança na tributação, por exemplo 15% na empresa e 15% no dividendo, se a empresa tem um lucro de R$ 100 e paga hoje R$ 15 de imposto corporativo, haverá a possibilidade de “diferir” o pagamento do imposto de R$ 15 se o dividendo for pago depois", exemplifica.

Slavov lembra que a "tributação sobre dividendos" não é tão novidade no Brasil, considerando uma "jabuticaba" tributária: os juros sobre capitais próprios, ou JCP´s. Os JCP´s são uma forma de remuneração tributada que compõem o Dividend Yield – DY, que é o indicador que mede o ganho que o acionista tem com o recebimento de dividendos. Logo, uma mudança dos JCP´s poderia afetar a rentabilidade e, consequentemente, os dividendos.

 

Necessidade

Cabe observar que nos últimos anos, o DY com JCP´s é superior ao DY com dividendos em efetivo. Uma mudança sobre a tributação dos dividendos deve vir acompanhada da extinção dos JCP´s. Um aspecto importante é que os JCP´s é uma forma de planejamento tributário para as empresas, pois o valor pago é dedutível”, diz.
Um alinhamento das alíquotas e práticas de tributação de dividendos com os mercados internacionais pode favorecer, especialmente no longo prazo, o nível de internacionalização do mercado de capitais brasileiro, favorecendo os negócios e consequentemente a remuneração. "É necessário enfatizar que atualmente, como já mencionado, com países tributando menos as empresas, especialmente o investidor estrangeiro tem mais receio de investir no país", completa.

Impactos
 

Segundo Slavov, o impacto da mudança nos fundos de ações dependerá das mudanças efetivamente implementadas. O que se sabe é que historicamente as mudanças tributárias adotadas pelo governo brasileiro aumentaram a tributação e a complexidade (o exemplo mais icônico são o PIS e a Cofins). Pensando sob o aspecto da complexidade, por exemplo, tributar apenas as pessoas jurídicas favorece à fiscalização, pois olhar milhares de contribuintes é melhor que milhões de investidores.

Assim, o impacto nos fundos de ações dependerá da transparência e efetividade dos métodos adotados pelo governo para tributar os dividendos. “Por exemplo, hoje o JCP é tributado em 15% exclusivamente na fonte para o investidor pessoa física. Mas o governo poderia definir a tributação como os demais rendimentos financeiros, com alíquotas até 22,5%. Só será possível avaliar o impacto quando o ‘plano’ for apresentado”, ressalta, Tiago Slavov, que também é doutor em Contabilidade pela USP e mestre em Contabilidade pela Fecap, coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da Fecap (NAF).

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