Tributação sobre dividendos e seus impactos

Entenda a nova tributação com a Lei 15.270 e seus efeitos sobre rendimentos, lucros e dividendos a partir de 2026 Por David Nigri

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Contas, tributos, reforma tributária
Contas, tributos, reforma tributária (foto de Marcelo Camargo da Agência Brasil)

A Lei 15.270, responsável por inaugurar um novo modelo de tributação sobre rendimentos, lucros e dividendos a partir de 2026, reabriu um debate essencial sobre coerência normativa e segurança jurídica no país. Embora anunciada como uma medida de racionalização fiscal, a norma passou a incidir diretamente sobre dividendos destinados a pessoas físicas quando ultrapassam determinados limites mensais. Esse fator despertou forte mobilização entre empresários e profissionais do direito, que buscam compreender o real alcance da mudança e seus reflexos práticos.

Desde a publicação da lei, um ponto ganhou protagonismo nas discussões: o possível conflito com o Simples Nacional. A Constituição determina que o tratamento jurídico diferenciado concedido às micro e pequenas empresas deve ser regulamentado exclusivamente por lei complementar. É nesse cenário que a Lei Complementar 123 se mantém como pilar central do regime, deixando claro em seu artigo 14 que os lucros distribuídos por empresas optantes não integram a base de cálculo dos tributos devidos, salvo nas exceções já previstas pelo próprio texto da LC 123.

O problema é que a nova legislação não especificou como suas regras se aplicariam às empresas do Simples, o que abriu espaço para insegurança regulatória. Uma lei ordinária não pode modificar, restringir ou revogar direitos assegurados por lei complementar. A tentativa de tributar dividendos distribuídos por optantes do Simples, portanto, tende a ser considerada juridicamente inválida. Esse cenário aumenta a chance de judicialização, já que interpretações equivocadas podem gerar retenções indevidas, autuações ou cobranças que afrontem a hierarquia legislativa.

Além da discussão constitucional, surge um segundo eixo de preocupação: os desafios operacionais. A Lei 15.270 instituiu regras de transição e condicionou a isenção sobre lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 à existência de deliberação formalizada até essa mesma data. Na prática, muitas empresas serão obrigadas a revisar sua contabilidade, antecipar fechamentos e regularizar a distribuição de resultados antes do encerramento do exercício fiscal. Qualquer falha na documentação ou no cumprimento dos prazos pode acarretar questionamentos futuros por parte do Fisco.

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Os efeitos econômicos da mudança também merecem destaque. A nova tributação tende a alterar a dinâmica de remuneração de sócios, reduzindo o fluxo de caixa pessoal e exigindo revisão de contratos sociais, políticas internas e projeções financeiras. Quem depende da distribuição de lucros pode enfrentar dificuldades para manter o nível de renda, especialmente em negócios de margem reduzida.

Diante de um ambiente normativo complexo, com regras que ainda serão testadas na prática e potenciais conflitos constitucionais, a conclusão é clara: a consulta a um especialista jurídico não é apenas recomendação, mas necessidade. Um profissional experiente em direito tributário e societário é capaz de interpretar a norma à luz da Constituição, identificar riscos, propor alternativas de proteção patrimonial e orientar o cumprimento adequado das exigências legais. Essa análise individualizada evita prejuízos, preserva direitos e assegura que decisões estratégicas sejam tomadas com base em critérios técnicos, não em incertezas.


David Nigri, advogado tributarista

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