Tributação sobre investimentos: guia prático

Nova MP muda regras de tributação: FIIs, ações, cripto, renda fixa e exterior entram na mira: o que muda para o investidor a partir de 2026. Por Gilmara Santos

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Computador, calculadora, mãos femininas (Foto: divulgação)
Computador e calculadora (foto divulgação)

A tributação sobre investimentos é uma preocupação constante dos investidores — e não é para menos. Afinal, praticamente todas as modalidades de investimento no Brasil estão sujeitas à tributação. “Isso inclui as operações com ações negociadas em Bolsa, os fundos de investimento, os títulos de renda fixa como CDBs e Tesouro Direto, os fundos imobiliários (FIIs), os ETFs (fundos de índice), as criptomoedas, a previdência privada e os investimentos realizados no exterior. Até mesmo produtos tradicionalmente isentos, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), estão com sua tributação prevista a partir de 2026, conforme as novas regras introduzidas pela Medida Provisória 1.303/2025”, explica Luísa Macário, advogada tributarista no Grupo Nimbus.

O advogado Morvan Meirelles Costa Junior, sócio-fundador do Meirelles Costa Advogados, comenta que, para CDB, títulos do Tesouro Direto e outros investimentos de renda fixa, a tributação do Imposto de Renda segue uma tabela regressiva, incentivando o investimento de longo prazo.

“Isso significa que, quanto mais tempo seu dinheiro permanece aplicado, menor a alíquota do IR incidente, sendo que as alíquotas variam de um máximo de 22,5% (resgate em até 180 dias) até um mínimo de 15% (manutenção de investimento por mais de 720 dias)”, explica Costa Junior. A MP 1.303, porém, pode unificar a alíquota em 17,5%.

É importante esclarecer que, nesses casos, a tributação incide exclusivamente sobre o rendimento (lucro) obtido na aplicação e é retido na fonte pela instituição financeira ou corretora no momento do resgate ou vencimento do investimento. Costa Junior destaca que, no caso dos FIIs, há duas frentes a considerar:

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  1. Rendimentos periódicos distribuídos pelos FIIs aos seus cotistas (que geralmente provêm de aluguéis de imóveis, venda de propriedades ou rendimentos de títulos imobiliários) são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. Para que essa isenção se aplique, algumas condições devem ser atendidas simultaneamente, ou seja: as cotas do FII devem ser negociadas exclusivamente em Bolsa de Valores (B3); o FII deve possuir um número mínimo de cotistas (atualmente, a regra para isenção exige que o fundo tenha pelo menos 50 mil cotistas); e o investidor não pode possuir 10% ou mais das cotas totais do FII. Essa isenção é um dos maiores atrativos dos FIIs para quem busca uma fonte de renda passiva mensal.
  2. Se o investidor vender suas cotas de FII com lucro (ou seja, por um preço superior ao de compra), esse ganho de capital terá de recolher Imposto de Renda. Diferentemente do mercado de ações, não há isenção para vendas de FIIs abaixo de R$ 20 mil por mês. O recolhimento desse imposto é de responsabilidade do próprio investidor, que deve calcular o lucro (preço de venda menos preço de compra menos custos de corretagem) e emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 6015, pagando-o até o último dia útil do mês subsequente à venda. A apuração e o pagamento são de responsabilidade do cotista.

O advogado Caio Ruotolo, sócio da área tributária do escritório Silveira Advogados, lembra que a nova Medida Provisória 1.303/2025 unificou a tributação de diversos ativos e elenca as principais alíquotas:

Ações e fundos de ações: 17,5% sobre ganhos de capital (anteriormente era 15% para operações comuns e 20% para day trade);
Fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros: dividendos antes isentos agora têm alíquota de 5%; ganhos de capital caíram de 20% para 17,5%;
Renda fixa (CDBs, Tesouro Direto, debêntures): antes variava de 22,5% a 15% conforme o prazo; agora, alíquota única de 17,5%;
LCIs, LCAs, CRIs e CRAs: antes isentos, agora tributados em 5%;
Criptoativos: antes variava de 22,5% a 15%, com isenção para ganhos abaixo de R$ 35 mil/mês; agora, alíquota única de 17,5%.

Além do Imposto de Renda, alguns investimentos podem estar sujeitos a outras tributações:

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): aplicável a resgates de curto prazo em alguns ativos financeiros;
Taxação sobre apostas e plataformas digitais: o governo aumentou a tributação sobre faturamento de casas de apostas online de 12% para 18%.


Outros tributos

Além do Imposto de Renda, outros tributos podem incidir sobre os investimentos. “Outra forma indireta de tributação está nas contribuições cobradas sobre as instituições financeiras, como a CSLL, cuja alíquota foi recentemente elevada de 9% para até 20% para bancos e outras instituições, o que pode impactar o rendimento líquido dos investimentos”, diz Luísa, do Grupo Nimbus.

“Também merecem destaque as tributações sobre aplicações no exterior, que exigem que o investidor brasileiro apure os ganhos e declare-os na sua Declaração de Ajuste Anual. Nesses casos, além do IR brasileiro, pode haver retenção de imposto no país de origem, como é o caso do withholding tax sobre dividendos pagos por empresas americanas. A nova medida provisória também trouxe novidades ao unificar a tributação sobre rendimentos offshore na alíquota de 17,5%, exigindo a inclusão desses rendimentos na declaração anual, com possibilidade de compensação de eventuais impostos já pagos no exterior”, afirma Luísa.

A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados, reforça que, além do IR, há incidência de outros tributos, dependendo da natureza do investimento, e elenca os principais:

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): incide em resgates de aplicações com prazo inferior a 30 dias, em alíquota regressiva até zerar no 30º dia. Também pode incidir sobre operações de câmbio (como remessas e recebimentos do exterior);
ISS (Imposto sobre Serviços): pode incidir sobre taxas cobradas por plataformas, gestoras e administradoras, dependendo da prestação de serviços envolvida;
Taxa de performance e taxa de administração: embora não sejam tributos, são encargos que impactam a rentabilidade líquida dos investimentos e são deduzidos antes da apuração de IR nos fundos.

O investidor deve atentar-se não só à rentabilidade bruta dos ativos, mas ao impacto da tributação sobre o resultado final. A correta apuração e pagamento dos tributos evita autuações e multas, especialmente com a crescente integração entre sistemas da Receita Federal, Bacen e CVM

– alerta Daniela.

Gilmara Santos, especial para o Monitor

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