TSE autoriza ‘vaquinha virtual’ para financiar candidaturas

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Urna eletrônica (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Urna eletrônica (foto de Fabio Rodrigues Pozzebom, ABr)

A vaquinha virtual é uma forma de arrecadar fundos para determinada finalidade. É basicamente um financiamento coletivo. Inclusive pode ser usada para custear a campanha eleitoral no Brasil desde 2017. Sua utilização nas eleições deste ano está autorizada a partir do dia 15 de maio, contanto que certas regras sejam respeitadas.

Por exemplo, apenas pessoas físicas poderão doar, e valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 serão admitidos somente mediante transferência eletrônica ou cheque, sendo obrigatória a emissão de recibo. Além disso, as doações recebidas não poderão ultrapassar o limite de 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo doador no ano anterior à eleição.

Os pré-candidatos às eleições que quiserem utilizar a vaquinha virtual deverão (I) se valer apenas das empresas autorizadas pelo TSE, (II) respeitar as normas gerais de financiamento de campanha, (III) bem como declarar posteriormente todos os valores arrecadados perante a Justiça Eleitoral. Se os pré-candidatos que utilizarem a vaquinha virtual não tiverem a candidatura efetivada por qualquer motivo, a Justiça Eleitoral determinará a devolução imediata do dinheiro arrecadado aos respectivos doadores, descontada a taxa de manutenção das plataformas digitais responsáveis pela arrecadação.

Segundo Antonio Carlos de Freitas Junior, especialista em Direito Eleitoral, “de fato, a vaquinha virtual é um instrumento a favor da democracia, pois aumenta a participação popular e viabiliza a arrecadação de mais recursos financeiros para os partidos menores, tornando mais equilibrada e justa a disputa política pelo governo.”

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