TST decide sobre acumulação de funções em supermercados

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BRASÍLIA – Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu ser indevido o acréscimo salarial requerido por uma operadora de caixa de supermercado que exercia também as atividades de empacotadora e repositora de mercadorias. Segundo a Turma, a compatibilidade entre essas atividades afasta o direito ao adicional de acúmulo de função.

A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que havia concedido o adicional. O TRT havia reconhecido o acúmulo de funções e condenado o grupo GBarbosa Comercial Ltda. ao pagamento de 15% do salário da operadora. Para o Tribunal, as atividades de reposição de mercadorias nas prateleiras e de empacotamento não são inerentes ao cargo de operadora de caixa, cabendo o pagamento da parcela.

O Grupo GBarbosa impetrou recurso no TST, através do escritório Pessoa & Pessoa, argumentando que não houve aumento da carga horária de trabalho e que as atividades são correlatas. “As funções de caixa, empacotador e repositor são compatíveis, de modo que o empregado não tem direito às diferenças salariais por acúmulo de função”, sustentou o escritório de advocacia.

O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, assinalou que o parágrafo único do artigo 456 da CLT autoriza o empregador a exigir do empregado qualquer atividade lícita que não for incompatível com a natureza do trabalho pactuado, de modo a adequar a prestação de serviço às necessidades do empreendimento. Segundo ele, a jurisprudência do TST tem entendido que, no caso dos operadores de caixa, há compatibilidade entre as funções adicionais, não se justificando, assim, a percepção de adicional por acúmulo de funções.

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Para o ministro, as tarefas de empacotar as compras e de repor as mercadorias nas gôndolas não exige mais experiência ou responsabilidade para a empregada nem demanda maior carga de trabalho incompatível com a natureza do contrato de trabalho. O processo foi registrado no TST sob o número ARR-935-54.2014.5.20.0006

 

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