TV por assinatura deve incluir canais abertos locais gratuitamente

Quarta-feira no STF, colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que sustentou a manutenção

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Controle remoto (Foto: Ernesto Ferreyra/Sxc.Hu)
Controle remoto (Foto: Ernesto Ferreyra/Sxc.Hu)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 693 e decidiu que as distribuidoras de TV por assinatura devem incluir canais abertos locais gratuitamente, ou seja, sem qualquer custo às emissoras ou ao consumidor.

Na sessão de quarta-feira, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que sustentou a manutenção do “carregamento obrigatório de canais abertos” pelos prestadores de serviços de TV paga, previsto no parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), em nota, defendeu a constitucionalidade do dispositivo.

“Para a associação, a lei está em consonância com o texto constitucional, pois garante o acesso à informação e à regionalização dos serviços de radiodifusão. Segundo o STF, a lei reduz as desigualdades sociais e regionais, além de permitir aos usuários o acesso a mais conteúdo de relevância cultural e educacional, beneficiando operadoras em todo o país.”

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Para o presidente da Abert, Flávio Lara Resende, a decisão “assegura às emissoras, de forma definitiva, o direito de serem carregadas, sem qualquer ônus, no ambiente de TV por assinatura, privilegiando o acesso universal à informação à sociedade brasileira”.

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