UE pode obrigar o Facebook a apagar publicações difamatórias

117

Em julho do ano passado, o Facebook perdeu US$ 120 bilhões em valor de mercado passando a valer então US$ 510,2 bilhões. Nos últimos tempos, a rede social parecia estar entrando em uma fase melhor registrando aumento considerável no valor de suas ações após se acertar com as autoridades, porém voltou a patinar.

Uma deputada austríaca viu a sua imagem difamada numa publicação feita na rede social. Ela encaminhou o problema ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) via Oberster Gerichtshof (Supremo Tribunal da Áustria) em março de 2018. Só nesta quinta-feira o TJUE decidiu não se opor a que um Estado-membro obrigue a rede social Facebook a apagar comentários difamatórios, admitindo também que a medida “produza efeitos em escala mundial”.

Segundo a decisão publicada pelo TJUE, “o Direito da União não se opõe a que seja ordenado a um fornecedor de armazenamento como o Facebook que suprima comentários idênticos e, sob determinadas condições, semelhantes a um comentário anteriormente declarado ilegal”.

O Direito da União também não se opõe a que essa medida inibitória produza efeitos em escala mundial, no âmbito do direito internacional relevante que cabe aos Estados-membros ter em conta”, segundo o acórdão, a que a agência de notícias Lusa teve acesso.

Espaço Publicitáriocnseg

Eva Glawischnig-Piesczek foi deputada no parlamento austríaco entre 2008 e 2017 pelos Verdes (die Grünen) e, durante esse período, instaurou uma ação contra o Facebook Irlanda nos órgãos jurisdicionais austríacos pedindo que a plataforma apagasse uma publicação feita por um utilizador na sua página pessoal.

Nessa publicação, que é pública e ainda está disponível, o utilizador partilhou um resumo de um artigo publicado na revista austríaca online oe24TV, cujo título era “Os Verdes: a favor da manutenção de um rendimento mínimo para os refugiados”.

 

Foto de deputada

 

O utilizador partilhou, também, uma fotografia da deputada e teceu comentários que os órgãos jurisdicionais austríacos declararam serem “suscetíveis de ofender a honra” de Eva Glawischnig-Piesczek.

O mesmo tribunal não se opõe, ainda, a que “o fornecedor de armazenamento possa recorrer a técnicas e a meios de pesquisa automatizados” para encontrar essas mesmas informações armazenadas, frisa o acórdão.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui