O ano de 2023 marcou o início de um novo governo, resultando na reconfiguração de políticas públicas e promessas de implementação de medidas abrangentes para impulsionar a economia. A expansão do segmento de franquias neste ano, que se encerra, e a previsão de manutenção do crescimento para 2024, evidenciam o papel impactante e multifacetado desse setor na economia brasileira.
Como indicado, a expectativa para 2023 era de um maior movimento na área econômica, não apenas pelo fim oficial da pandemia de Covid-19 – já que em maio foi decretado o encerramento da emergência de saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde – mas também pelo início do novo governo. Este apresentou um discurso pautado no controle da inflação, retomada do crescimento, redução das desigualdades e eliminação da pobreza extrema.
A consequente disponibilização de maior renda aos consumidores e a circulação de capital no país, decorrente das medidas econômicas adotadas pelo governo recém-eleito, resultaram em um aumento no consumo de bens e na aquisição de serviços, impactando positivamente o segmento de franquias.
Não há dúvidas de que as franquias têm ocupado cada vez mais destaque na economia, sendo uma modalidade de negócio empresarial cada vez mais relevante e crucial para o fomento do empreendedorismo, a geração de empregos e o dinamismo econômico.
Isso se deve ao fato de que, ao proporcionar um modelo de negócios estruturado e testado, as franquias possibilitam que empreendedores iniciantes ingressem no mercado com riscos mais bem delineados. A expansão desse modelo contribui significativamente para a criação de postos de trabalho em diversas regiões do país, impulsionando a empregabilidade e o crescimento econômico local.
Se as perspectivas mais otimistas ao final de 2022 indicavam um crescimento de 12% no segmento de franquias, a constatação de um crescimento de 17% já no primeiro trimestre de 2023, em comparação ao mesmo período do ano anterior, surpreendeu a todos.
É claro que o segmento já vinha mostrando recuperação desde 2022, com os empreendedores se sentindo seguros para retomar e aumentar investimentos quando foi possível vislumbrar o arrefecimento da Covid-19. No entanto, as avaliações preliminares desse segmento para o ano de 2023 mostram um crescimento acima do esperado, com estabilização prevista apenas para 2024.
Importante notar que a perspectiva de estabilização em 2024 pode ser subvertida por uma extensão do período de crescimento, dessa vez motivada por recentes mudanças no sistema de registro e averbação dos contratos de franquia perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Inicialmente, é necessário voltar para o dia 30 de dezembro de 2022, quando entrou em vigor o Novo Marco Cambial (Lei 14.286/21), que extinguiu a obrigatoriedade da averbação de contratos de franquia perante o INPI e o Banco Central para efeitos de autorização da remessa de pagamentos à títulos de royalties ao exterior.
Apesar da averbação de contratos perante o INPI não ser mais exigível para fins de remessa dos royalties, pontuamos que essa medida continua sendo requisito para que as despesas com royalties sejam dedutíveis para fins de apuração do lucro real, o que certamente traz incentivo para que franqueador e franqueado promovam a averbação junto à autarquia em caso de franquias transnacionais.
Com a passagem do tempo e nossa aproximação ao final de 2023, será possível aferir e ponderar em qual medida foi benéfico para o setor de franquias o registro dos contratos de franquia deixar de ser um requisito para legitimar remessas de royalties ao exterior, enquanto permanece como um requisito para a dedução desses valores para fins fiscais. Certamente, os efeitos dessa alteração ainda serão sentidos em 2024.
Além disso, o INPI modernizou o regramento sobre franquias e simplificou o processo de averbação e registro dos contratos de franquia por meio da publicação de duas novas portarias em 2023.
Dentre as alterações, é importante destacar o aceite de assinaturas digitais sem o certificado ICP-Brasil nos contratos de franquia, a dispensa de notarização e apostila/consularização de documentos com assinaturas digitais feitas no exterior, a dispensa da apresentação dos documentos societários da pessoa jurídica franqueada e a dispensa de rubricas em todas as páginas do contrato de franquia.
Essas mudanças geraram mais agilidade na análise dos pedidos de averbação e registro dos contratos de franquia pelo INPI e estimularam as negociações entre empresas internacionais e empresários brasileiros interessados em franquias de fora do Brasil, garantindo um ambiente de negócios mais dinâmico.
Se para 2023 o maior desafio era buscar o crescimento do segmento de franquias em meio a um novo cenário econômico, 2024 será focado em apresentar para os clientes soluções inovadoras e personalizadas, com destaque para franquias de soluções práticas para o dia a dia, de delivery, de alimentação saudável e tecnologia de forma geral.
Os setores alvo para os franqueados nesse ano que se inicia e o desejo de introduzir alternativas sob medida estão intrinsecamente ligados aos hábitos e preferências dos consumidores. Um potencial obstáculo a ser enfrentado em 2024 não é apenas entender as mudanças de comportamento do seu público, mas sim antecipá-las e responder proativamente.
Nesse mesmo sentido, observamos que a necessidade de adaptação das franquias para os novos cenários que se configuram será essencial para encontrar o equilíbrio entre manter a padronização característica do modelo de franquia e, ao mesmo tempo, oferecer experiências únicas e adaptadas às necessidades específicas dos clientes.
Apesar do setor jurídico aceitar pouca “clarividência”, podemos afirmar com segurança que o ano de 2024 trará muitas oportunidades para o segmento de franquias, que terá que antecipar mudanças no comportamento dos consumidores e continuar se adaptando às otimizações propostas tanto pelo INPI quanto pelo legislador, na busca constante pela desburocratização que cerca esse segmento.
Pedro Tinoco é sócio do escritório Almeida Advogados; especialista em Propriedade Intelectual, Direito Empresarial, Contratual e Tecnologia.