Em setembro, a União pagou R$ 761,12 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 270,05 milhões do estado do Rio Grande do Sul; R$ 257,56 milhões do estado do Rio de Janeiro; R$ 133,19 milhões de Minas Gerais; R$ 75,84 milhões do estado de Goiás; R$ 24,41 milhões do município de São José dos Campos (SP); e R$ 68,09 mil do município de Santanópolis (BA).
Os dados de garantias honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda pelo Tesouro Nacional.
No acumulado do ano, a União pagou R$ 7,53 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 3,07 bilhões, ou 40,86% do total); de Minas Gerais (R$ 2,60 bilhões, ou 34,60% do total); do Rio Grande do Sul (R$ 1,11 bilhão, ou 14,72% do total); e de Goiás (R$ 679,40 milhões, ou 9,03% do total). Todos eles participam do Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas incluídas no regime e não execute as contragarantias. Os valores não pagos são refinanciados em até 360 meses.
No total, desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 71,51 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. O total de garantias recuperadas pela União desde 2016 é de R$ 5,65 bilhões. Foram recuperados R$ 24,48 milhões em garantias honradas pela União em setembro.
O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que aproximadamente R$ 62,44 bilhões das garantias honradas são de estados que participam do RRF (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia.
Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e, ainda, R$ 452,78 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (Maranhão e o município de Taubaté-SP).