Criado para facilitar o acesso à moradia da população de baixa renda, o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida tem sido usado por alguns como forma de investimento. Há relatos crescentes de casais adquirindo dois imóveis — um no nome do marido e outro no da esposa — mesmo residindo juntos e não se enquadrando nas exigências de primeira moradia. Esses imóveis são, muitas vezes, alugados ou revendidos com lucro.
Especialistas alertam que essa prática fere o objetivo social do programa, que é reduzir o déficit habitacional no país. Ao utilizar brechas legais para adquirir mais de um imóvel subsidiado, essas pessoas podem estar retirando a oportunidade de famílias que realmente precisam.
Vale ressaltar que a intenção do programa é facilitar o acesso à primeira moradia própria para famílias de baixa renda, o que impõe regras específicas para evitar o uso como investimento ou especulação.
Critérios e restrições do programa MCMV
“O programa Minha Casa, Minha Vida se trata de um programa social, visando facilitar a moradia de acordo com critérios próprios, e não é apto a investidores ou à especulação imobiliária, mas sim ao fomento da aquisição do primeiro imóvel. Por ser subsidiado, visa atender à unidade familiar, sendo que o casal ou conviventes em união estável são considerados uma única renda. Assim, não é possível o marido adquirir um imóvel e a esposa outro, sem comprometer o financiamento existente. Ou seja, marido e mulher — ou conviventes — são considerados renda única”, explica Priscila Monteiro, especialista em direito imobiliário e regulatório, sócia da PMS Consultoria em Legalização.
De acordo com ela, a finalidade é a aquisição para moradia, principalmente para o público de baixa renda, visando garantir a segurança habitacional do núcleo familiar. Além disso, geralmente há regras específicas sobre a venda do imóvel em um período curto de tempo (por exemplo, 5 ou 10 anos, dependendo da faixa e das regras do contrato), justamente para evitar a especulação imobiliária. A compra com a intenção de investimento — alugar ou revender rapidamente — configura quebra de contrato e de regulamento.
Consequências e penalidades das fraudes do Minha Casa, Minha Vida
Priscila comenta que o programa prevê o cruzamento de informações pelo sistema habitacional, o que impediria a aquisição de uma segunda moradia no programa. No entanto, se isso ocorrer e for descoberta a manobra, podem ocorrer diversas consequências:
- Criminal – declaração falsa para obter vantagem é crime, punível como fraude;
- Perda do subsídio – o principal risco é a devolução integral do subsídio, isto é, o valor concedido pelo governo como ajuda ao financiamento;
- Ação judicial e cobrança – o governo federal, por meio do agente financeiro (como a Caixa Econômica Federal), pode mover ação judicial para reaver os valores e vantagens obtidos indevidamente.
“Em caso de comprovação de fraude ou uso indevido — por exemplo, alugar ou desvirtuar o objetivo do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, quando o contrato para moradia própria o proíbe — o contrato de financiamento pode ser rescindido antecipadamente. O beneficiário pode ser obrigado a quitar o saldo devedor de uma vez. Se não conseguir pagar, o imóvel pode ser retomado pela instituição financeira”, alerta a especialista.
“Existem outras linhas de crédito para investidores, que não podem se valer de um subsídio destinado à moradia de pessoas com menor poder aquisitivo — uma política pública voltada ao direito à moradia — para promover especulação imobiliária”, finaliza Priscila.
Gilmara Santos, especial para o Monitor Mercantil
















