Um acordo histórico e com repercussão mundial, no valor de R$ 37.726.363.136,47 – o maior já realizado no Brasil e também na América Latina – entre a Vale S.A, o Estado e as instituições públicas, foi homologado hoje em audiência mediada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Gilson Soares Lemes.
O acordo, de repercussão internacional, põe fim à possibilidade de uma batalha jurídica, que poderia se estender por mais de uma década, sobre a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019.
“Conseguimos finalizar o maior acordo da história do Brasil em termos de fixação de compensação e reparação socioambiental. O conflito foi solucionado por meio da mediação e conciliação, de forma neutra e imparcial, promovendo o diálogo entre as partes envolvidas. Assim chegamos a esse acordo histórico para Minas Gerais, o Brasil e o mundo”, afirmou o presidente do TJ-MG Gilson Lemes, para quem “as soluções construídas pelas partes têm mais chances de pacificar os conflitos, se comparadas àquelas impostas por decisões judiciais. Por isso, é importante que os cidadãos brasileiros assumam esse protagonismo, com autonomia e maturidade”.
Pelo acordo celebrado, que visa à reparação socioambiental e socioeconômica e a título de antecipação da indenização dos danos coletivos e difusos, no total estimado em R$ 37.726.363.136,47, haverá transferência de renda e obras para melhorar a qualidade de vida dos atingidos, além de investimentos no Rodoanel da Região Metropolitana de Belo Horizonte – entroncamento entre a BR-381, BR-040 e BR-262, para pôr fim aos gargalos do atual Anel Rodoviário; recursos para o pagamento do Programa de Transferência de Renda à população atingida e investimentos na recuperação de municípios da bacia do Rio Paraopeba. Recursos também serão destinados para áreas de saúde, saneamento e infraestrutura.
“São dezenas de projetos a serem desenvolvidos, alguns a serem executados pela empresa Vale e outros pelo Governo do Estado. O valor será depositado em juízo e revertido em favor dos atingidos e que será pago mensalmente, como transferência de renda, e também a recuperação ambiental de todo ambiente atingido. São programas que constam no acordo com prazos definidos de execução. Caberá fiscalização do Ministério Público, Defensoria Pública e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Além disso, deverão ser prestadas informações ao Tribunal de Contas do Estado” afirmou o presidente Gilson Lemes.
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